Desapropriação em favor de particular: proibição, limites e possibilidades

Autores

  • Carlos Ari Sundfeld
  • Jacintho Arruda Câmara
  • Rodrigo Pagani de Souza

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v12i47.190

Palavras-chave:

Desapropriação, Destinação de bens, Particulares.

Resumo

No presente estudo demonstramos que é possível a desapropriação de bens em favor de atividades empresariais de interesse público, inclusive quando realizadas por particulares. Para tanto, buscamos compreender o sentido da ideia da proibição da desapropriação em favor de particular, tal como aparece na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Constatamos que o que se veda é o benefício a interesse particular, privado; não, necessariamente, a persecução de interesse público por meio da desapropriação de bem que será destinado a particulares. Ademais, destacamos que determinadas atividades, mesmo que realizadas por particulares, atendem a interesses públicos, assim definidos na legislação federal.

Biografia do Autor

  • Carlos Ari Sundfeld

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Publicado

2012-01-16

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda; SOUZA, Rodrigo Pagani de. Desapropriação em favor de particular: proibição, limites e possibilidades. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 12, n. 47, p. 85–106, 2012. DOI: 10.21056/aec.v12i47.190. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/190.. Acesso em: 15 dez. 2024.