Legalidade é juridicidade: notas sobre a (i)legitimidade da aplicação de leis inconstitucionais pela Administração Pública

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v20i75.1098

Palavras-chave:

Direito Administrativo, legalidade, Direito Constitucional, controle de constitucionalidade das leis, juridicidade.

Resumo

Este artigo tem por objetivo demonstrar que os agentes estatais devem negar aplicação a leis inconstitucionais, mesmo quando a inconstitucionalidade desses atos legislativos ainda não tiver sido formalmente declarada pelos órgãos jurisdicionais competentes, pois o princípio administrativo da legalidade vincula o agir administrativo não apenas ao que prescrevem as leis (legalidade em sentido estrito), mas também às regras e princípios que sobressaem do texto constitucional (juridicidade ou legalidade em sentido amplo).Professor dos cursos de Graduação e Mestrado em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (Vitória-ES, Brasil). Doutor em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito Processual pela UFES. Procurador do Estado do Espírito Santo e advogado. E-mail: madureira.fmr@gmail.com

Biografia do Autor

  • Claudio Penedo Madureira, Universidade Federal do Espírito Santo
    Professor dos cursos de Graduação e Mestrado em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo (Vitória-ES, Brasil). Doutor em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito Processual pela UFES. Procurador do Estado do Espírito Santo e advogado. E-mail: madureira.fmr@gmail.com

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Publicado

2019-05-20

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Como Citar

MADUREIRA, Claudio Penedo. Legalidade é juridicidade: notas sobre a (i)legitimidade da aplicação de leis inconstitucionais pela Administração Pública. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 75, p. 217–240, 2019. DOI: 10.21056/aec.v20i75.1098. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1098.. Acesso em: 15 out. 2024.