Regulação em saúde: análise do impacto da atuação da ANS nas operadoras de planos de saúde

Autores

  • Felipe Dutra Asensi Correio Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Italo Jorge Bezzera Pinheiro Fundação Getúlio Vargas
  • Diego Machado Monnerat Universidade Católica de Petrópolis

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v21i85.900

Palavras-chave:

direito à saúde, regulação em saúde, ANS, planos de saúde, saúde suplementar.

Resumo

O presente trabalho visa apresentar a evolução do direito à saúde dentro de uma abordagem tendenciosa do Estado em desonerar-se de sua atribuição originária no plano da proteção à saúde, em face de sua notória ineficiência convertendo obrigações em desfavor das entidades privadas, sobremodo, após a redemocratização, onde asseverou que o assistencialismo à saúde ocorra por livre iniciativa privada. Realiza-se uma análise da regulação da saúde no Brasil em face do marco da institucionalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atrelada à edição da Lei n.º 9.656/98, bem como demonstra a acentuação da interação do Sistema Único de Saúde (SUS) com a Saúde Suplementar. Por meio de resultados estatísticos, o estudo traz uma análise da atuação do estado regulador que, por meio de sua atuação, direciona as operadoras de planos de saúde ao desequilíbrio em face das excessivas regulamentações que compelem as entidades privadas a um propenso declínio em razão das remunerações percebidas. Restam identificadas mudanças nos resultados do mercado com a trajetória da regulação. Concluiu-se que o equilíbrio de todas as formas de regulação, seja econômica, administrativa, consumerista ou assistencial são importantes para a sustentabilidade do setor.      

Biografia do Autor

  • Felipe Dutra Asensi Correio, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

    Professor Adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Pós-Doutor em Direito pela Universidade do Estado Rio de Janeiro (FD/UERJ). Doutor em Sociologia pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP/UERJ). Mestre em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisa do Rio de Janeiro (IUPERJ). Professor e Coordenador de Publicações da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO RIO). Advogado formado pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Cientista Social formado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Aperfeiçoamento em Derechos Fundamentales y Globalización pela Universidad Complutense de Madrid (UCM). E-mail: felipedml@yahoo.com.br

  • Italo Jorge Bezzera Pinheiro, Fundação Getúlio Vargas

    LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (Rio de Janeiro-RJ, Brasil). Advogado, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Bacharelando em Ciências Contábeis pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Conselheiro da Associação Nova Advocacia do Estado do Ceará (ANA), Membro da Comissão de Administração Legal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE), Gestor Jurídico. E-mail: italo@italopinheiro.com

  • Diego Machado Monnerat, Universidade Católica de Petrópolis
    Mestrado em Direito pelo PPGD da Universidade Católica de Petrópolis (Petrópolis-RJ, Brasil). Graduado em Direito pela Universidade Candido Mendes-Nova Friburgo. Extensão em Direito Médico pela EMERJ. Pesquisador do Grupo de Pesquisa de Fundamentos da Justiça e dos Direitos Humanos, na linha de pesquisa de Justiça, Educação e Direitos Humanos sob coordenação da Dr. Hilda Helena Soares Bentes. Professor tutor da Universidade Unyleya. Avaliador Ad Hoc da Revista de Direito LEX HUMANA. Membro do Corpo de Pareceristas da Revista da AGU. Palestrante. E-mail: monneratdm@gmail.com

Referências

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE COMPLEMENTAR – ANS. Resolução Normativa – RN nº 195, de 14 de julho de 2009. Dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde, regulamenta a sua contratação, institui a orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde. Disponível em: <http://www.ans.gov.br/index.php?option=com_legislacao &view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=1458> Acesso em: 02 mar. 2015.

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE COMPLEMENTAR – ANS. Resolução Normativa – RN n.º 358, de 27 de novembro de 2014. Dispõe sobre os procedimentos administrativos físico e híbrido de ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e estabelece normas sobre o repasse dos valores recolhidos a título de ressarcimento ao SUS. Disponível em: <http://www.ans.gov.br/index2.php?option=com_legislacao&view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=2827> Acesso em: 02 mar. 2015.

ARAGÃO, Alexandre Santos de. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao compilado.htm>. Acesso em: 17 jun. 2015.

BRASIL. Lei nº 9.656, de 04 de junho de 1998. Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência a saúde. Disponível em: <http://www.planos.gov.br/ccivil_03 /leis/l9656.htm>. Acesso em: 16 jun. 2016.

BRASIL. Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000. Cria a Agência de Saúde suplementar – ANS. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ l9961.htm>. Acesso em: 16 jun. 2015.

COSTA, Nilson do Rosário. O regime regulatório e o mercado de planos de saúde no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v.13, n.5, p.1453-1462, set./out. 2008.

COSTA, Nilson do Rosário; CASTRO, Antônio Joaquim Werneck de. O regime

regulatório e a estrutura do mercado de planos de assistência a saúde no Brasil. In: MONTONE, Januário; CASTRO, Antônio Joaquim Werneck de; (Org.). Documentos técnicos de apoio ao fórum de saúde suplementar de 2003. Rio de Janeiro: Ministério da Saúde, 2004, p.49-64.

COVRE, Elizabeth; ALVES, Sandro Leal. Regulação e saúde: planos odontológicos: uma abordagem econômica no contexto regulatório. Rio de Janeiro: Agência Nacional de Saúde Complementar, 2002. 271p. (Série Regulação e Saúde, v.2).

GREGORI, Maria Stella. Planos de saúde: a ótica da proteção do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

RAMALHO, Pedro Ivo Sebba. Regulação e Agências Reguladoras: reforma regulatória da década de 1990 e desenho institucional das agências no Brasil. In: RAMALHO, Pedro Ivo Sebba (Org.). Regulação e agências reguladoras: governança e análise de impacto regulatório. Brasília: Saraiva, 2009, p.125-159.

RAMIRES, Eduardo Augusto de Oliveira. A justificação e os limites da regulação da saúde suplementar. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v.3, n.12, p.51-81, out./dez. 2005.

SANTOS, Fausto Pereira; MALTA, Deborah Carvalho; MERHY, Emerson Elias. A regulação na saúde suplementar: uma análise dos principais resultados alcançados. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v.13, n.5, p.1463-1475, set./out. 2008.

SANTOS, Luiz Alberto. Agencificação, publicização, contratualização e controle social: possibilidades no âmbito da reforma do aparelho do estado. Brasília: DIAP, 2000.

IESS, Instituto de Estudos de Saúde Suplementar. Entenda o setor. Brasilia, 2020. Disponível em: https://iess.org.br/?p=setor&grupo=Numeros.

ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar. Dados Gerais: Beneficiários de planos privados de saúde, por cobertura assistencial (Brasil – 2010-2020). Brasilia, 2020. Disponível em: https://www.ans.gov.br/perfil-do-setor/dados-gerais.

Downloads

Publicado

2021-09-30

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

ASENSI CORREIO, Felipe Dutra; PINHEIRO, Italo Jorge Bezzera; MONNERAT, Diego Machado. Regulação em saúde: análise do impacto da atuação da ANS nas operadoras de planos de saúde. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 21, n. 85, p. 139–160, 2021. DOI: 10.21056/aec.v21i85.900. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/900.. Acesso em: 15 out. 2024.