1.
Mello CAB de. Sigilo – direito à intimidade – inexistência do dever de corretoras e distribuídos de valores informarem ao Fisco sobre as operações financeiras realizadas por todos os seus clientes à falta de devido processo administrativo contra estes. Lei 4.595/64 – Arts. 195 e 197 do CTN. A&C - R. de Dir. Administrativo & Constitucional. 2007;(2):145-161. doi:10.21056/aec.v0i2.16