[1]
K. A. do Amaral, “A conveniência de não combater certos vícios de inconstitucionalidade – Análise da arguição de descumprimento de preceito fundamental a partir da Lei nº 9.882/1999”, A&C - R. de Dir. Administrativo & Constitucional, vol. 14, nº 58, p. 239–263, out. 2014, doi: 10.21056/aec.v14i58.80.