[1]
C. A. B. de Mello, “Sigilo – direito à intimidade – inexistência do dever de corretoras e distribuídos de valores informarem ao Fisco sobre as operações financeiras realizadas por todos os seus clientes à falta de devido processo administrativo contra estes. Lei 4.595/64 – Arts. 195 e 197 do CTN”, A&C - R. de Dir. Administrativo & Constitucional, nº 2, p. 145–161, jan. 2007, doi: 10.21056/aec.v0i2.16.