[1]
R. F. Bacellar Filho e D. W. Hachem, “A necessidade de defesa técnica no processo administrativo disciplinar e a inconstitucionalidade da Súmula Vinculante nº 5 do STF”, A&C - R. de Dir. Administrativo & Constitucional, vol. 10, nº 39, p. 27–64, jan. 2010, doi: 10.21056/aec.v10i39.288.