[1]
J. H. Faria, “O princípio da motivação dos atos administrativos: regra meralmente formal ou pressuposto substancial de validade dos atos?”, A&C - R. de Dir. Administrativo & Constitucional, vol. 8, nº 32, p. 133–145, abr. 2008, doi: 10.21056/aec.v8i32.510.