[1]
R. G. Leal, “A efetivação do direito à saúde por uma jurisdição-serafim: limites e possibilidades”, A&C - R. de Dir. Administrativo & Constitucional, vol. 6, nº 25, p. 25–40, jan. 2007, doi: 10.21056/aec.v6i25.424.