[1]
M. R. G. de Mattos, “Prescrição do processo disciplinar começa a fluir da data do fato investigado: crítica aberta ao §1º, do artigo 142, da Lei nº 8.112/90”, A&C - R. de Dir. Administrativo & Constitucional, vol. 5, nº 21, p. 33–58, jan. 2007, doi: 10.21056/aec.v5i21.446.