[1]
M. R. G. de Mattos, “Afastamento da função jurisdicional de magistrado, em virtude de processo administrativo disciplinar, não poderá exceder 120 dias – inteligência do art. 147, da Lei nº 8.112/90”, A&C - R. de Dir. Administrativo & Constitucional, vol. 7, nº 28, p. 129–149, abr. 2007, doi: 10.21056/aec.v7i28.653.