[1]
F. de A. M. Neto, “Limites conceituais às exigências de capacitação técnico-operacional em licitações”, A&C - R. de Dir. Administrativo & Constitucional, vol. 6, nº 24, p. 59–86, jan. 2007, doi: 10.21056/aec.v6i24.660.