[1]
M. R. G. de Mattos, “Ilegalidade de presumirem-se depósitos bancários como enriquecimento ilícito do agente público para fins de improbidade administrativa”, A&C - R. de Dir. Administrativo & Constitucional, vol. 6, nº 24, p. 97–140, jan. 2007, doi: 10.21056/aec.v6i24.662.