[1]
A. C. A. Carvalho, “Contagem dos prazos prescricionais da lei penal para punições disciplinares de servidores públicos: uma paralela reflexão crítica sobre os conceitos de tipicidade e discricionariedade das faltas administrativas para os fins do art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90”, A&C - R. de Dir. Administrativo & Constitucional, vol. 6, nº 26, p. 161–198, jan. 2007, doi: 10.21056/aec.v6i26.672.