[1]
C. B. das Neves e M. da S. Ferreira Filho, “Escolha do árbitro na terminação de conflitos administrativos: limites e possibilidades da atuação de um advogado público”, A&C - R. de Dir. Administrativo & Constitucional, vol. 18, nº 71, p. 167–195, ago. 2018, doi: 10.21056/aec.v18i71.587.