[1]
F. S. Didier e R. A. Oliveira, “Dever judicial de considerar as consequências práticas da decisão: interpretando o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”, A&C - R. de Dir. Administrativo & Constitucional, vol. 19, nº 75, p. 143–160, maio 2019, doi: 10.21056/aec.v20i75.1068.