[1]
M. R. G. de Mattos, “Absolvição por não existir prova suficiente para a condenação do servidor público e a sua ampla repercussão no processo administrativo disciplinar - inconstitucionalidade do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal e de parte do art. 126, da Lei nº 8.112/90 - (regime jurídico único do servidor público federal)”, A&C - R. de Dir. Administrativo & Constitucional, vol. 5, nº 22, p. 101–145, jan. 2007, doi: 10.21056/aec.v5i22.626.