1.
Mello CAB de. Sigilo – direito à intimidade – inexistência do dever de corretoras e distribuídos de valores informarem ao Fisco sobre as operações financeiras realizadas por todos os seus clientes à falta de devido processo administrativo contra estes. Lei 4.595/64 – Arts. 195 e 197 do CTN. A&C - R. de Dir. Administrativo & Constitucional [Internet]. 2º de janeiro de 2007 [citado 11º de maio de 2025];(2):145-61. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/16