Sigilo – direito à intimidade – inexistência do dever de corretoras e distribuídos de valores informarem ao Fisco sobre as operações financeiras realizadas por todos os seus clientes à falta de devido processo administrativo contra estes. Lei 4.595/64 – Arts. 195 e 197 do CTN

Autores

  • Celso Antônio Bandeira de Mello

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v0i2.16

Resumo

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Biografia do Autor

  • Celso Antônio Bandeira de Mello

    Professor Titular Administrativo da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 

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Publicado

2007-01-02

Edição

Seção

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Como Citar

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Sigilo – direito à intimidade – inexistência do dever de corretoras e distribuídos de valores informarem ao Fisco sobre as operações financeiras realizadas por todos os seus clientes à falta de devido processo administrativo contra estes. Lei 4.595/64 – Arts. 195 e 197 do CTN. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, n. 2, p. 145–161, 2007. DOI: 10.21056/aec.v0i2.16. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/16.. Acesso em: 22 out. 2024.