1.
Mattos MRG de. Prescrição do processo disciplinar começa a fluir da data do fato investigado: crítica aberta ao §1º, do artigo 142, da Lei nº 8.112/90. A&C - R. de Dir. Administrativo & Constitucional [Internet]. 21º de janeiro de 2007 [citado 22º de julho de 2024];5(21):33-58. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/446