Estabilidade no serviço público: privilégio ou garantia ao próprio serviço público? Entre o direito à boa administração Pública e a vedação ao retrocesso social
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v20i80.1197Palavras-chave:
Estabilidade. Garantia ao serviço público. Direito fundamental à boa administração. Serviço público adequado. Princípio da vedação ao retrocesso social.Resumo
O direito fundamental à boa administração pública vem ganhando reconhecimento expressivo em boa parte da doutrina nacional, como exigência da cidadania e da concretização da principiologia do regime jurídico administrativo. Neste trabalho, que se utiliza de metodologia exploratória e qualitativa, problematiza-se que o direito fundamental à boa administração também exige, por seu turno, que sejam concedidas prerrogativas especiais aos servidores públicos para que atuem com independência e liberdade, dentre as quais se destaca a estabilidade, que volta ao destaque na cena política e jurídica do país por meio do PLS 116/2017-Complementar, que se propõe a regulamentar a exoneração por insuficiência de desempenho. Necessária à continuidade e à eficiência dos serviços públicos, fundamentais à boa administração, a estabilidade dos servidores vem sendo mitigada desde a Reforma administrativa operada pela Emenda constitucional n.º 19/98, mas o princípio da vedação ao retrocesso social deve impedir que essa importante conquista, vital ao serviço público, seja ainda mais enfraquecida, inclusive mediante a realização de avaliações periódicas de desempenho utilizadas abusivamente.
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