Políticas públicas consensuais e o estímulo à negociação pelo agente público
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v19i74.929Palavras-chave:
políticas públicas, consensualidade, Administração Pública, nudge, agente públicoResumo
O presente artigo tem por objetivo a análise da hipótese de que as políticas públicas
consensuais brasileiras não estimulam suficientemente o comportamento negociador do agente público e que devem ser agregadas novas técnicas para esse fim que não se restrinjam à mera alteração normativa. A atuação consensual da Administração Pública é uma perspectiva que rompe barreiras, especialmente diante da noção de verticalidade típica nas relações público-privadas do direito brasileiro. Em que pese isso, os números que tratam da litigiosidade no Brasil demonstram uma quantidade excessiva de conflitos submetidos ao Poder Judiciário, de maneira que as políticas públicas consensuais se sobressaem como uma técnica fundamental na solução de conflitos. Assim, busca-se com o presente artigo analisar como se apresenta o cenário brasileiro da consensualidade administrativa e que ideias podem ser agregadas para contribuir e incentivar uma atuação consensual dos agentes públicos. Para tanto, será empregada a metodologia hipotético dedutiva, por meio do qual se aferirá a validade da hipótese a partir da avaliação dos dados sobre acordos realizados pelas advocacias públicas diante das alterações normativas empreendidas nos últimos anos. Com isso, será feita uma avaliação sobre a possibilidade de aplicação de técnicas de estímulo, partindo do
referencial teórico da teoria do nudge e das abordagens sobre consensualidade no âmbito da Administração Pública.
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