Absolvição por não existir prova suficiente para a condenação do servidor público e a sua ampla repercussão no processo administrativo disciplinar - inconstitucionalidade do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal e de parte do art. 126, da Lei nº 8.112/90 - (regime jurídico único do servidor público federal)

Autores

  • Mauro Roberto Gomes de Mattos

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v5i22.626

Palavras-chave:

Processo administrativo disciplinar, direito administrativo, presunção de inocência, falta de provas, absolvição

Resumo

I Considerações iniciais – II Da absolvição por não existir prova suficiente para a condenação e seus efeitos jurídicos – III Da violação da presunção de inocência e da coisa julgada – inconstitucionalidade de parte do artigo 126, da Lei nº 8.112/90 – IV Da inconstitucionalidade do inciso VI, do artigo 386, do Código de Processo Penal – V Da busca da verdade e da certeza – do princípio constitucional da segurança jurídica – VI Conclusão

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Publicado

2007-01-22

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Absolvição por não existir prova suficiente para a condenação do servidor público e a sua ampla repercussão no processo administrativo disciplinar - inconstitucionalidade do artigo 386, VI, do Código de Processo Penal e de parte do art. 126, da Lei nº 8.112/90 - (regime jurídico único do servidor público federal). A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 5, n. 22, p. 101–145, 2007. DOI: 10.21056/aec.v5i22.626. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/626.. Acesso em: 13 out. 2024.