Os bens jurídicos tutelados na Lei de Improbidade Administrativa e o dever de correspondência dos agentes públicos em face das responsabilidades jurídicas consectárias

Autores

  • Rogério Gesta Leal

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v13i53.124

Palavras-chave:

improbidade administrativa, responsabilidade funcional, dever de proteção.

Resumo

O presente ensaio vai tratar do tema que envolve os bens jurídicos tutelados pela Lei de Improbidade Administrativa no Brasil, a partir de uma perspectiva filosófica, política e normativa da matéria, concluindo com uma critica negativa da redução de proteção que se tem operado nessa esfera.

Biografia do Autor

  • Rogério Gesta Leal

Referências

ARAÚJO, Florivaldo Dutra de. Motivação e controle do ato administrativo. Belo Horizonte: Del Rey, 1992.

BIELSA, Rafael. A ação Popular e o poder discricionário da administração. In: Revista Forense, n. 157/34, 1955.

_________ Derecho Administrativo. Buenos Aires: Laley Sociedad Anónima, 1964.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de direito Penal. Parte Geral, vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2011.

BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. Brasília: UnB, 1989.

BONARD, Roger. Précis de Droit Public. Paris: Librairie du Recueil Sirey, 1946.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 1993.

BRANDÃO, Antônio José. Moralidade administrativa. In Revista de Direito Administrativo. v. 25. Rio de Janeiro, Renovar, jul./set. de 1951, p. 454-467.

CAETANO, Marcelo. Princípios Fundamentais do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1977.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 1998.

----. Estado de Direito. Lisboa: Gradiva Publicações, 1999.

CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Parte Geral, Vol. 1. São Paulão: Saraiva, 2010.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2001.

CHAPUS, René. Droit Administratif Général. Paris: Montchrestien, 1995.

COMTE-SPONVILLE, André. Pequeno Tratado das Grandes Virtudes. Trad. de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

D'ALESSIO, Francesco. Istituzioni di Diritto Amministrativo Italiano. Torino: Unione Tipografico. Editrice Torinese, 1932.

DELGADO, José Augusto. A Supremacia dos Princípios Informativos do Direito Administrativo. Interpretação e Aplicação. In: Revista dos Tribunais, n. 701/34, 1994.

________ O Princípio da Moralidade Administrativa e a Constituição Federal de 1988. In: Revista dos Tribunais n. 680/34, 1992.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella . Direito Administrativo. São Paulo: Editora Atlas, 1994.

----. Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 1991.

DOREN, Charles Van. Constitution des États Unis. Paris: Correa, Buchet/Chastel, 1956.

DUEZ, Paul ; DEBEYERE, Guy. Traité de Droit Administratif. Paris: Librairie Dalloz, 1952.

DUGUIT, Léon. Manuel de Droit Constitutionnel. Paris: E. de Boccard Éditeur, 1923.

_________ Traité de Droit Constitutionnel.Paris: Ancienne Librairie Fontemoing.1927. T. 1

DUVERGER, Maurice. Manuel de Droit Constitutionnel et de Science Politique. Paris: Presses Universitaires de France, 1948.

FAGUNDES, M. Seabra . O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário. Rio de Janeiro: Revista Forense, 1957.

FERNANDES, Flávio Sátyro. Improbidade Administrativa. Revista de Informação Legislativa. Brasília, a.34, n. 136. out/dez, 1997.

FERRAZ, Sérgio. Controle jurisdicional do mérito do ato administrativo. In: ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Perspectivas do Direito Público. Belo Horizonte: Del Rey, 1995. p. 291-306.

________. O Controle da Administração Pública na Constituição de 1988. In: Revista de Direito Administrativo, n. 188/64.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Controle da Administração Pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.

________ Corrupção Administrativa: Causas e Remédios. In Revista de Direito Público, n. 81/182, 1987.

FIGUEIREDO, Marcelo. O Controle da Moralidade na Constituição. São Paulo: Malheiros, 1999.

________ Probidade Administrativa: Comentários à Lei 8.429/92 e legislação complementar. São Paulo: Malheiros ,1998.

FORSTHOFF, Ernest. Traité de Droit Administratif Allemand. Traduit de par Michel Fromont, Bruxelles: Établissements Émile Bruylant, 1969.

FRANCO SOBRINHO, Manoel de Oliveira. O controle da moralidade administrativa. São Paulo: Saraiva, 1974.

FREITAS, Juarez. Do princípio da probidade administrativa e de sua máxima efetivação. In: Revista de Informação Legislativa, nº129/51.

GÁRCIA-ALÓS, Luís Vacas. Os instrumentos específicos da jurisdição do Tribunal de Contas no combate à corrupção. Revista do Tribunal de Contas de Portugal. N.º 33 – Janeiro a Junho de 2000.

GARCIA DE ENTERRIA, Eduardo; FERNANDEZ, Tomas-Ramon. Curso de Derecho Administrativo. 2. ed. Madrid: Civitas, 1977.

GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 1996.

GRAU, Eros Roberto. Poder Discricionário. In: Revista de Direito Público, n. 93/41.

__________. Crítica da discricionariedade e restauração da legalidade. In: ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Perspectivas do Direito Público. Belo Horizonte: Del Rey, 1995. p. 307-335.

HAURIOU, Maurice. Précis de Droit Administratif et de Droit Public. Paris: Recueil Sirey, 1920.

JUSTEN FILHO, Marçal. O princípio da moralidade pública e o direito tributário. In Revista de Direito Tributário. v. 67. São Paulo, Malheiros, p. 65-79.

LENTINI, Arturo. Istituzioni di Direto Amministrativo. Milano: Società Editrice Libraria, 1939.

LOPES, Maurício Antonio Ribeiro. Ética e Administração Pública. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.

MARTINS JÚNIOR, Wallace Paiva. Probidade Administrativa. São Paulo: Editora Saraiva, 2001.

MARTINS, Fernando Rodrigues. Controle do Patrimônio Público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2010.

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2010.

_________ Discricionariedade e Controle Judicial. São Paulo: Malheiros, 2000.

_________ Legalidade, Motivo e Motivação do Ato Administrativo. In Revista de Direito Público n. 90/57.

_________ O Controle Judicial dos Atos Administrativos. In: Revista de Direito Administrativo, n. 152/01.

_________ O Desvio de Poder. In: Revista de Direito Administrativo, n. 172/1, 1988.

MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. Coimbra: Coimbra Editora, 1997. T.1

MORAES, Germana de Oliveira. Controle Jurisdicional da Administração Pública. São Paulo: Dialética, 1999.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Moralidade administrativa: do conceito à efetivação. In Revista de Direito Administrativo. v. 190. Rio de Janeiro, Renovar, out./dez. de 1992, p. 1-44.

_________. Legitimidade e Discricionariedade: Novas Reflexões sobre os Limites e Controle da Discricionariedade. Rio de janeiro: Forense, 1991.

OSÓRIO, Fábio Medina. Improbidade Administrativa: observações sobre a Lei 8.429/92.Porto Alegre: Síntese, 1998.

PAOLO, Mauro. Corruption and Growth. In Quarterly Journal of Economics 110 (August): 681-712. 1995.

PAZZAGLINI FILHO, Marino; ROSA, Márcio Fernando Elias; FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Improbidade Administrativa: aspectos Jurídicos da defesa do Patrimônio Público. São Paulo: Atlas, 1999.

PHILIPPE, Xavier. Le Controle de Proportionnalité dans les Jurisprudences Constitutionnelle et Administrative Françaises. Marseille: Aix-Marseille, 1990.

PRADO, Francisco Octávio de Almeida. Improbidade Administrativa. São Paulo: Malheiros, 2001.

RABELO, Manoel Alves. A inexistência de fungibilidade entre a ação civil de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e a ação civil pública (Lei 7.347/85). Revista de Processo, São Paulo n. 153, 2007.

REALE, Miguel. Revogação e Anulamento do Ato Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1980.

REALE Jr., Miguel. Instituições de Direito Penal. Parte Geral, vol. I. São Paulo: Saraiva, 2010.

RESTA, Raffaele. La Revoca degli Atti Amministrativi. Milano: Giuffrè Editore, 1939.

RIPERT, Georges. A Regra Moral nas Obrigações Civis. Campinas: Bookseller, 2000.

SARMENTO, Daniel. A Ponderação de Interesses na Constituição Federal. Rio de janeiro: Editora Lumes Juris, 2000.

SILVA, Almiro do Couto e. Poder Discricionário no Direito Administrativo Brasileiro. In: Revista de Direito Administrativo, v. 179/180, p. 51, 1990.

________ Princípios da Legalidade da Administração Pública e da Segurança Jurídica no Estado de Direito Contemporâneo. In: Revista de Direito Público, n. 84/53.

SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2000.

________ Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.

SOBRINHO, Manoel de Oliveira Franco. O Princípio Constitucional da Moralidade Administrativa. Curitiba: Genesis Editora, 1993.

SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. São Paulo: Malheiros, 1992.

TÁCITO, Caio. Legalidade, Motivo e Motivação do Ato Administrativo. In: Revista de Direito Administrativo, n. 37/8.

_________ Moralidade Administrativa. In: Revista de Direito Administrativo, n. 218/1, 1999.

_________ Temas de Direito Público. Rio de Janeiro: Renovar.

VECCHIO, Giorgio Del. Les Principes Généraux de Droit, apud Recueil d’Études Sur Les Sources du Droit em l’Honneur de Françoise Geny. Paris: Éditions Sirey. V. II

VEDEL, Georges. Droit Administratif. Paris: Presses Universitaires de France, 1973.

WALINE, Marcel. Droit Administratif. Paris: Éditions Sirey, 1963.

_________ Notion Juridique de l'Excès de Pouvoirs du Juge. Paris: Recueil Sirey, 1926.

ZANCANER, Weida. Razoabilidade e moralidade na constituição de 1988. In Revista Trimestral de Direito Público. São Paulo, Malheiros, abr./jun. de 1993, p. 205-210.

ZANOBINI, Guido. Corso di Diritto Amministrativo. Milão: Giuffrè Editore, 1937.

Downloads

Publicado

2013-07-15

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

LEAL, Rogério Gesta. Os bens jurídicos tutelados na Lei de Improbidade Administrativa e o dever de correspondência dos agentes públicos em face das responsabilidades jurídicas consectárias. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 13, n. 53, p. 75–103, 2013. DOI: 10.21056/aec.v13i53.124. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/124.. Acesso em: 21 nov. 2024.