Teoria das contrafações administrativas
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v16i64.241Palavras-chave:
contrafação administrativa, conceitos jurídicos, interpretação correta, liberdade de estipulação, vontade do legislador, interpretação conforme a constituição, ciência do direito, jurisprudência, permissão de serviço público, empresa estatal, concessãoResumo
Neste estudo apresentou-se uma teoria geral das contrafações administrativas. Elas consistem no emprego de um conceito do direito administrativo para uma situação incompatível com o regime a ele associado, de modo a camuflar o conceito correto e o respectivo regime. Encontram amparo nos textos normativos vigentes e amplo apoio doutrinário e jurisprudencial. Em relação às contrafações aparentes, basta a correta exegese dos diplomas normativos. Em relação às contrafações reais, a interpretação correta não afasta a invalidade. Enquanto esta não for declarada, cabe aos intérpretes invocar o conceito correto, perante a respectiva situação, e o regime jurídico a ele associado. Vários são os exemplos de contrafações administrativas no direito brasileiro: permissão de serviço público, empresas estatais não exploradoras de atividade econômica, concessão administrativa, organizações sociais.
Referências
ABBOUD, Georges. Jurisdição constitucional e direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
ALEXY, Robert. La institucionalización de la justicia. Traducción de José Antonio Soane. Granada: Comares, 2005.
AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
ATALIBA, Geraldo. Autarquia sob forma de sociedade anônima. Revista de Direito Público, São Paulo, ano I, v. 3, p. 137-149, jan.-mar. 1968.
AUSTIN, John L. Cómo hacer cosas con palabras. Traducción Genaro R. Carrió y Eduardo A. Rabossi. Barcelona: Paidós, 2004.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
_____. Ato administrativo e direitos dos administrados. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981.
_____. Personalidade de direito público. Revista de Direito Público, ano I, v. 1, p. 115-142, jul-set. 1967.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
_____. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2004.
BERTALANFFY, Ludwig von. Teoria geral dos sistemas. Tradução de Francisco M. Guimarães. 3. ed. Petrópolis: Vozes, 2008.
BORGES, José Souto Maior. Lançamento tributário. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 4 ed. Coimbra: Almedina, 2000.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
_____. Direito tributário, linguagem e método. São Paulo: Noeses, 2008.
CHIERCHIA, Gennaro. Semântica. Tradução Luiz Arthur Pagani et al. Campinas: Unicamp, 2003.
COPI, Irving M. Introdução à lógica. Tradução de Álvaro Cabral. 2. ed. São Paulo: Mestre Jou, 1978.
CUNHA, Antônio Geraldo da. Dicionário etimológico nova fronteira da língua portuguesa. 2. ed. 17. impr. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2005.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
_____. O direito como interpretação. In: TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski; OLIVEIRA, Elton Somensi de (org.). Correntes contemporâneas do pensamento jurídico. Barueri: Manole, 2010, p. 14-41.
_____. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. Tradução de J. Baptista Machado. 8. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2001.
FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
_____. A Ciência do Direito. São Paulo: Atlas, 1980.
_____. Teoria da norma jurídica. 4. ed. São Paulo: Forense, 2002.
GORDILLO, Agustín. Tratado de Derecho Administrativo: parte general. 1. ed. colombiana. Medellín: Biblioteca Jurídica Diké; Fundación de Derecho Administrativo, 1998.
GUASTINI, Riccardo. Estudios sobre la interpretación jurídica. 7. ed. México: Porruá, 2006.
_____. Das fontes às normas. Tradução Edson Bini. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
HESSE, Konrad. Temas fundamentais do direito constitucional. Tradução Carlos dos Santos Almeida et al. São Paulo: Saraiva, 2009.
HOSPERS, John. Introducción al análisis filosófico – v. 1. Madrid: Alianza, 1976.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles (Ed.). Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.
ITURRALDE SESMA, Victoria. Interpretación literal y significado convencional. Madrid: Marcial Pons, 2014.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução João Baptista Machado. 6. ed. Coimbra: Arménio Amado, 1984.
LAURENTIIS, Lucas Catib de. Interpretação conforme a Constituição: conceito, técnicas e efeitos. São Paulo: Malheiros, 2012.
MARQUES, Alberto. Roteiro de hermenêutica. Curitiba: Juruá, 2003.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Estudos de direito administrativo neoconstitucional. São Paulo: Malheiros, 2015.
_____. Regulação administrativa à luz da Constituição Federal. São Paulo: Malheiros, 2011.
_____; PIRES, Luis Manuel Fonseca. Um diálogo sobre a justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
_____. Abuso de direito e a constitucionalização do direito privado. São Paulo: Malheiros, 2010.
_____. As divergências no direito administrativo. Fórum Jurídico, São Paulo, ano 3, n. 5, p. 84-87, jul. 2014.
_____. Natureza jurídica da parceria público-privada. In: DAL POZZO, Augusto Neves. VALIM, Rafael; AURÉLIO, Bruno; FREIRE, André Luiz. Parcerias Público-privadas: teoria geral e aplicação nos setores de infraestrutura. Belo Horizonte: Fórum, 2014, p. 277-296.
MUKAI, Toshio. O direito administrativo e os regimes jurídicos das empresas estatais. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2004.
MÜLLER, Friedrich. Teoria estruturante do direito. Tradução de Peter Naumann e Eurides Avance de Souza. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.
NINO, Carlos Santiago. Introducción al análisis del derecho. 11. ed. Barcelona: Ariel, 2003.
OLIVECRONA, Karl. Linguagem jurídica e realidade. Tradução de Edson L. M. Bini. São Paulo: Quartier Latin, 2005.
REY-DEBOVE, Josette; REY, Alain. Le nouveau Petit Robert. Paris: Dictionnaires Le Robert, 2002.
SARAIVA, F. R. dos Santos. Dicionário latino-português. 11. ed. Rio de Janeiro: Garnier, 2000.
SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de linguística geral. Tradução de Antônio Chelini et al. 30. ed. São Paulo: Cultrix, 2008.
SERRANO, Pedro Estevam A. P. O desvio de poder na função legislativa. São Paulo: FTD, 1997.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 31. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
SUNDFELD, Carlos Ari. Licenças e autorizações no direito administrativo. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 3, p. 66-72, 1993.
_____. Direito administrativo ordenador. 1. ed., 2. tir. São Paulo: Malheiros, 1997.
_____. Direito administrativo para céticos. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
TERÁN, Juan Manuel. Filosofía del derecho. 19. ed. México: Porrúa, 2007.
VIEHWEG, Theodor. Tópica y filosofía del derecho. 2. ed. Traducción Jorge M. Seña. Barcelona: Gedisa, 1997.
WATZLAWICK, Paul; BEAVIN, Janet Helmick; JACKSON, Don D. Pragmática da comunicação humana. Tradução de Álvaro Cabral. 21. ed. São Paulo: Cultrix, 2010.
WITTGENSTEIN, Ludwig. Investigações filosóficas. Tradução de Marcos G. Montagnoli. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2005.
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