Teoria das contrafações administrativas
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v16i64.241Keywords:
contrafação administrativa, conceitos jurídicos, interpretação correta, liberdade de estipulação, vontade do legislador, interpretação conforme a constituição, ciência do direito, jurisprudência, permissão de serviço público, empresa estatal, concessãoAbstract
Neste estudo apresentou-se uma teoria geral das contrafações administrativas. Elas consistem no emprego de um conceito do direito administrativo para uma situação incompatível com o regime a ele associado, de modo a camuflar o conceito correto e o respectivo regime. Encontram amparo nos textos normativos vigentes e amplo apoio doutrinário e jurisprudencial. Em relação às contrafações aparentes, basta a correta exegese dos diplomas normativos. Em relação às contrafações reais, a interpretação correta não afasta a invalidade. Enquanto esta não for declarada, cabe aos intérpretes invocar o conceito correto, perante a respectiva situação, e o regime jurídico a ele associado. Vários são os exemplos de contrafações administrativas no direito brasileiro: permissão de serviço público, empresas estatais não exploradoras de atividade econômica, concessão administrativa, organizações sociais.
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