Modalidades de judicialização da saúde: análise na jurisprudência do STF
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v17i69.355Palavras-chave:
Ações da saúde, judicialização da saúde, jurisprudência, modalidades, supremo tribunal federal.Resumo
A partir de uma judicialização da saúde em ordem crescente e de tantas críticas à atuação do Poder Judiciário, busca-se analisar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entre o período de 2013-2014, a fim de identificar as modalidades de judicialização da saúde, que perpassa pela análise das características das decisões nesses casos. Com esse intuito, responde-se à problemática: quais são as modalidades de judicialização da saúde encontradas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no período de 2013 a 2014? O método utilizado consiste no hipotético-dedutivo, o que faz este trabalho ser dividido em 3 momentos: o estudo da judicialização da saúde, as modalidades encontradas na doutrina e, por fim, a identificação das modalidades existentes na jurisprudência do Supremo. Chega-se à conclusão de que as modalidades encontradas frente à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal são a “atomizada” e a “burocratizadora”, conforme a classificação de Bergallo e propõe-se outras modalidade, como a “democrática”, a “interventiva”, a “concretizadora”, a “politizada” e a “secundária”.
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