Modalidades de judicialização da saúde: análise na jurisprudência do STF

Autores

  • Rosana Helena Maas Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
  • Mônia Clarissa Hennig Leal Universidade de Santa Cruz do Sul - RS

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v17i69.355

Palavras-chave:

Ações da saúde, judicialização da saúde, jurisprudência, modalidades, supremo tribunal federal.

Resumo

A partir de uma judicialização da saúde em ordem crescente e de tantas críticas à atuação do Poder Judiciário, busca-se analisar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entre o período de 2013-2014, a fim de identificar as modalidades de judicialização da saúde, que perpassa pela análise das características das decisões nesses casos. Com esse intuito, responde-se à problemática: quais são as modalidades de judicialização da saúde encontradas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no período de 2013 a 2014? O método utilizado consiste no hipotético-dedutivo, o que faz este trabalho ser dividido em 3 momentos:  o estudo da judicialização da saúde, as modalidades encontradas na doutrina e, por fim, a identificação das modalidades existentes na jurisprudência do Supremo. Chega-se à conclusão de que as modalidades encontradas frente à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal são a “atomizada” e a “burocratizadora”, conforme a classificação de Bergallo e propõe-se outras modalidade, como a “democrática”, a “interventiva”, a “concretizadora”, a “politizada” e a “secundária”.

Biografia do Autor

  • Rosana Helena Maas, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

    Professora concursada da Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil, onde disciplina no Curso de Direito as matérias atinentes ao direito civil, ao direito constitucional e teoria do direito. Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito, Mestrado e Doutorado, da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (2016), com doutorado sanduiche na Ernst-Moritz-Arndt-Universität Greifswald, Rechts – und Staatswissenschaftliche Fakultät, Greifswald, na Alemanha (2016). É integrante do grupo de estudos “Jurisdição Constitucional aberta” coordenado pela Profa. Pós-Doutora Mônia Clarissa Hennig Leal e vinculados e financiados pelo CNPq.

  • Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul - RS
    Professora concursada da Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil, onde ministra as disciplinas de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas (Doutorado em Direito), de Jurisdição Constitucional (Mestrado em Direito), de Ações Constitucionais e de Metodologia da Pesquisa (Pós-Graduação Lato Sensu) e de Teoria e de Direito Constitucional (Graduação em Direito). Pós-doutorado pela Universität Heidelberg (Ruprecht-Karls) (2007) e doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2005) e doutorado sanduíche pela Universität Heidelberg (Ruprecht-Karls) (2004). É bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq e coordenadora do grupo de pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta” e autora de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior. É coordenadora adjunta do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, onde também atua na coordenação do Centro Integrado de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas - CIEPPP, que conta com recursos do FINEP. E-mail: moniah@unisc.br.

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Publicado

2017-07-01

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Como Citar

MAAS, Rosana Helena; HENNIG LEAL, Mônia Clarissa. Modalidades de judicialização da saúde: análise na jurisprudência do STF. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 17, n. 69, p. 149–167, 2017. DOI: 10.21056/aec.v17i69.355. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/355.. Acesso em: 14 nov. 2024.