Modalidades de judicialização da saúde: análise na jurisprudência do STF

Autores

  • Rosana Helena Maas Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
  • Mônia Clarissa Hennig Leal Universidade de Santa Cruz do Sul - RS

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v17i69.355

Palavras-chave:

Ações da saúde, judicialização da saúde, jurisprudência, modalidades, supremo tribunal federal.

Resumo

A partir de uma judicialização da saúde em ordem crescente e de tantas críticas à atuação do Poder Judiciário, busca-se analisar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entre o período de 2013-2014, a fim de identificar as modalidades de judicialização da saúde, que perpassa pela análise das características das decisões nesses casos. Com esse intuito, responde-se à problemática: quais são as modalidades de judicialização da saúde encontradas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no período de 2013 a 2014? O método utilizado consiste no hipotético-dedutivo, o que faz este trabalho ser dividido em 3 momentos:  o estudo da judicialização da saúde, as modalidades encontradas na doutrina e, por fim, a identificação das modalidades existentes na jurisprudência do Supremo. Chega-se à conclusão de que as modalidades encontradas frente à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal são a “atomizada” e a “burocratizadora”, conforme a classificação de Bergallo e propõe-se outras modalidade, como a “democrática”, a “interventiva”, a “concretizadora”, a “politizada” e a “secundária”.

Biografia do Autor

  • Rosana Helena Maas, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

    Professora concursada da Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil, onde disciplina no Curso de Direito as matérias atinentes ao direito civil, ao direito constitucional e teoria do direito. Doutora em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito, Mestrado e Doutorado, da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC (2016), com doutorado sanduiche na Ernst-Moritz-Arndt-Universität Greifswald, Rechts – und Staatswissenschaftliche Fakultät, Greifswald, na Alemanha (2016). É integrante do grupo de estudos “Jurisdição Constitucional aberta” coordenado pela Profa. Pós-Doutora Mônia Clarissa Hennig Leal e vinculados e financiados pelo CNPq.

  • Mônia Clarissa Hennig Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul - RS
    Professora concursada da Universidade de Santa Cruz do Sul, Santa Cruz do Sul, Rio Grande do Sul, Brasil, onde ministra as disciplinas de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas (Doutorado em Direito), de Jurisdição Constitucional (Mestrado em Direito), de Ações Constitucionais e de Metodologia da Pesquisa (Pós-Graduação Lato Sensu) e de Teoria e de Direito Constitucional (Graduação em Direito). Pós-doutorado pela Universität Heidelberg (Ruprecht-Karls) (2007) e doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2005) e doutorado sanduíche pela Universität Heidelberg (Ruprecht-Karls) (2004). É bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq e coordenadora do grupo de pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta” e autora de livros e artigos publicados no Brasil e no exterior. É coordenadora adjunta do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, onde também atua na coordenação do Centro Integrado de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas - CIEPPP, que conta com recursos do FINEP. E-mail: moniah@unisc.br.

Referências

ANTUNES, Euzébio Henzel; GONÇALVES, Janaína Barbier. Redução da judicialização e efetivação das políticas públicas sob o enfoque do planejamento e gestão sistêmicos. In: SCORTEGAGNA, F.; COSTA, M. da; HERMANY, R. (Org.). Espaço local, cidadania e políticas públicas. Santa Cruz do Sul: IPR, 2010.

BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial. Disponível em: <http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/comite_saude/wp-content/uploads/2011/07/BARRROSO-ARTIGO.pdf>. Acesso em: 13 abr. 2014.

______. Retrospectiva 2008 – Judicialização, ativismo e legitimidade democrática. Revista Eletrônica de Direito do Estado, n. 18, abr./jun. 2009. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/rede.asp. Acesso em: 05 agosto 2011.

BERGALLO, Paola. La causa ‘Mendonza’: una experiencia de judicialización cooperativa sobre el derecho da salud. In.: GARGARELLA, Roberto (comp.). Por una justicia dialógica: el poder judicial como promotor de la deliberación democrática. 1ª ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno Editores, 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 553712. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 19 de maio de 2002. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 271.286. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 12 de setembro de 2002. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 04 mar. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 553712. Relator: Ministro Ellen Gracie. Brasília, DF, 03 de agosto de 2010. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 550530. Relator: Ministro Joaquin Barbosa. Brasília, DF, 26 de junho de 2012. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 8228820. Relator: Ministro Roberto Barroso. Brasília, DF, 10 de junho de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 810864. Relator: Ministro Roberto Barroso. Brasília, DF, 18 de junho de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 516671. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 01 de junho de 2010. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 607381. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 31 de maio de 2011. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 626328. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 07 de junho de 2011. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 516671. Relator: Ministra Cármen Lúcia. Brasília, DF, 20 de março de 2012. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 642536. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 24 de abril de 2012. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 716777. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 09 de abril de 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 581353. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 29 de outubro de 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 762242. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília, DF, 19 de novembro de 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 740802. Relator: Ministro Cármen Lúcia. Brasília, DF, 03 de dezembro de 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 756149. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília, DF, 17 de dezembro de 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 717290. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 18 de março de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 812748. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 24 de junho de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 814197. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 24 de junho de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 814541. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 24 de junho de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 820910. Relator: Ministro Ricardo Lewandowiski. Brasília, DF, 26 de agosto de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 818572. Relator: Ministro Dias Toffoli. Brasília, DF, 02 de setembro de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 803274. Relator: Ministro Teori Zavascki. Brasília, DF, 13 de maio de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 803281. Relator: Ministro Teori Zawascki. Brasília, DF, 16 de setembro de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 727764. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 04 de novembro de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 801676. Relator: Ministro Roberto Barroso. Brasília, DF, 19 de novembro de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 45. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 29 de abril de 2004. Disponível em: <http://www.stf.jus.br>. Acesso em: 04 mar. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 800051. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 5 de agosto de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 368564. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF, 13 de abril de 2011. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 429903. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Brasília, DF, 25 de junho de 2014. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Suspensões de Tutela Antecipada 175, 211 e 278; Suspensões de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355; Suspensão de Liminar 47. Relator: Ministro Gilmar Ferreira Mendes. Brasília, DF, 16 de março de 2010. Disponível em: . Acesso em: 17 mar. 2015.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de políticas pública em direito. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006, p.1-50.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma teoria jurídica de políticas públicas. São Paulo: Editora Saraiva, 2013.

CHIEFFI, Ana Luiza.; BARATA, Rita Barradas. Judicialização da política pública de assistência farmacêutica e equidade. Disponível em: <http://www.ejef.tjmg.jus.br/home/judicializacao-da-saude/wp-content/ uploads/2011/11/Assistencia_Farmaceutica.pdf>. Acesso em: 13 abr. 2014.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números. 2011 e 2014. Disponível em: . Acesso em: 30 nov. 2015.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Fórum da saúde. 2011 e 2014. Disponível em: . Acesso em: 30 nov. 2015.

FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DOS MUNICÍPIOS DO RIO GRANDE DO SUL. Disponível em: <http://famurs.com.br>. Acesso em: 01 mai. 2015.

FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner; SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas considerações sobre o direito fundamental a proteção e promoção da saúde aos 20 anos da Constituição Federal de 1988. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/processoAudienciaPublicaSaude/anexo/O_direito_a_saude_nos_20_anos_da_CF_coletanea_TAnia_10_04_09.pdf>. Acesso em: 01 mai. 2015.

LEAL, Mônia Clarissa Hennig. A jurisdição entre a judicialização e o ativismo judicial. In: COSTA, M.M.M.C.; LEAL, M.C.H (Org.). Direitos sociais e políticas públicas: desafios contemporâneos. Tomo 13. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2013, p.217-247.

______; MAAS, Rosana Helena. O amicus curiae e o Supremo Tribunal Federal: fundamentos teóricos e análise crítica. Curitiba: Multideia, 2014.

MARTINI, Sandra Regina. Sistema da saúde e transformação social. In: ______. (Coorda.). In: Saúde, direito e transformação social: um estudo sobre o direito à saúde no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015. p. 49-66.

MAUS, Ingeborg. O judiciário como superego da sociedade – sobre o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Tradução de Martonio Mont’Alverne Barreto Lima e Paulo Menezes Albuquerque. In: Novos Estudos, São Paulo, n. 58, nov. 58.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Disponível em: <http://www.pge.rs.gov.br>. Acesso em: 30 nov. 2015.

SABINO DA COSTA, Marco Antônio. Quando o judiciário ultrapassa seus limites constitucionais e institucionais. O caso da saúde. GRINOVER, Ada Pellegrini; KAZUO, Watanabe (Coord.). O controle jurisdicional de políticas públicas. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

TORRES, Ricardo Lobo. O mínimo existencial, os direitos sociais e os desafios de natureza orçamentária. In: SARLET, I. W; TIMM, L.B (Org.). Direitos fundamentais, orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

Downloads

Publicado

2017-07-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

MAAS, Rosana Helena; HENNIG LEAL, Mônia Clarissa. Modalidades de judicialização da saúde: análise na jurisprudência do STF. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 17, n. 69, p. 149–167, 2017. DOI: 10.21056/aec.v17i69.355. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/355.. Acesso em: 21 nov. 2024.