Direito Administrativo e inovação: limites e possibilidades
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v17i69.792Palavras-chave:
Direito Administrativo, inovação, lei, doutrina, jurisprudência.Resumo
O texto, num primeiro momento, articula o que poderia ser a ideia de “inovação” no Direito Administrativo brasileiro. Então, sugere sua principal hipótese: a de que o papel representado pela lei, pela doutrina e pela jurisprudência de Direito Administrativo operam ora como instrumentos de inovação, ora como agentes de bloqueio. Portanto, considerando que inovação é uma característica desejada de sistemas sociais complexos, deve haver algum ganho na promoção da inovação a partir da perspectiva da doutrina, dos juízes e dos legisladores em matéria de Direito Administrativo.Referências
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