Os perigos do moralismo político e a necessidade de defesa do direito posto na Constituição da República de 1988
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v17i70.847Palavras-chave:
moralismo político, Estado de Direito, neoconstitucionalismo, positivismo, Poder Legislativo.Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a questão da interferência da moralismo político na esfera pública institucional brasileira. Primeiro o texto descreve o significado do Direito ter um conteúdo moral. Posteriormente, é analisada a impactação do moralismo na atuação ativista do Poder Judiciário e subjetivista do Poder Legislativo. Neste tocante, é realizada uma crítica ao abandono da racionalidade jurídica por decorrência de uma perspectiva moral incompatível com os postulados da Constituição da República de 1988. Finalmente, o artigo analisa o perfil da sociedade civil brasileira, também fortemente influenciado por uma moralização subjetiva que não é adequada aos postulados da vida pública. A ideia fundamental da pesquisa é demonstrar que no Brasil está ocorrendo uma substituição do Direito por um moralismo inapropriado ao desenvolvimento do país como um autêntico Estado de Direito.O texto conclui pelo reconhecimento da importância da revalorização do Direito posto como fundamento objetivo de realização de justiça e democracia.
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