Os perigos do moralismo político e a necessidade de defesa do direito posto na Constituição da República de 1988

Autores

  • Emerson Gabardo Pontifícia Universidade Católica do Paraná Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v17i70.847

Palavras-chave:

moralismo político, Estado de Direito, neoconstitucionalismo, positivismo, Poder Legislativo.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar a questão da interferência da moralismo político na esfera pública institucional brasileira. Primeiro o texto descreve o significado do Direito ter um conteúdo moral. Posteriormente, é analisada a impactação do moralismo na atuação ativista do Poder Judiciário e subjetivista do Poder Legislativo. Neste tocante, é realizada uma crítica ao abandono da racionalidade jurídica por decorrência de uma perspectiva moral incompatível com os postulados da Constituição da República de 1988. Finalmente, o artigo analisa o perfil da sociedade civil brasileira, também fortemente influenciado por uma moralização subjetiva que não é adequada aos postulados da vida pública. A ideia fundamental da pesquisa é demonstrar que no Brasil está ocorrendo uma substituição do Direito por um moralismo inapropriado ao desenvolvimento do país como um autêntico Estado de Direito.O texto conclui pelo reconhecimento da importância da revalorização do Direito posto como fundamento objetivo de realização de justiça e democracia.

 

Biografia do Autor

  • Emerson Gabardo, Pontifícia Universidade Católica do Paraná Universidade Federal do Paraná

    Professor Titular de Direito Administrativo da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba-PR, Brasil). Professor Adjunto de Direito Administrativo da UFPR (Curitiba-PR, Brasil). Pós-doutor em Direito Público Comparado pela Fordham University School of Law. Doutor em Direito do Estado pela UFPR. Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo. E-mail: e.gab@uol.com.br

Referências

ABRAMO, Perseu. Padrões de Manipulação da Grande Imprensa. 2 ed., São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2016.

ALEXY, Robert. Los derechos fundamentales en el Estado constitucional democrático. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003.

ALMEIDA FILHO, Agassis. Prefácio. In: VERDÚ, Pablo Lucas. O sentimento constitucional: aproximação ao estudo do sentir constitucional como modo de integração política. Tradução de Agassis Almeida Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. XVII.

ANJOS, Ana Beatriz. Deputado do Psol quer atualizar Constituição: “Todo poder não emana do povo, emana de deus”. 10 mar. 2015. Disponível em: <http://www.revistaforum.com.br/blog/2015/03/deputado-psol-quer-atualizar-constituicao-todo-poder-nao-emana-povo-emana-de-deus/>. Acesso em 23 Jul. 2016.

ARGUELHES, Diego Werneck. Ligações perigosas. Jota. Disponível em: <http://jota.info/ligacoes-perigosas>. Acesso em 17 Jul. 2016.

BALBÍN, Carlos F. Un Derecho Administrativo para la inclusión social. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 14, n. 58, p. 33-59, out./dez. 2014.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Desvio de poder de ato legislativo: ofensa ao princípio da livre concorrência, ao da defesa do consumidor e ao da igualdade. Boletim de Direito Administrativo, v. 14, n. 10, p. 613-616, out. 1998.

BARCELLOS, Ana Paula. Direitos fundamentais e direito à justificativa: devido procedimento na elaboração normativa. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

BERCOVICI, Gilberto. Revolution trough Constitution: the Brazilian’s directive Constitution debate. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 1, n. 1, p. 7-18, jan./abr. 2014. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v1i1.40249.

BÍBLIA SAGRADA. Gênesis. Capítulos 6 e 7. Disponível em: <https://www.wordproject. org/bibles/po/01/6.htm#0>. Acesso em: 09 Out. 2017.

BITENCOURT, Caroline Müller; PASE, Eduarda Simonetti. A necessária relação entre democracia e controle social: discutindo os possíveis reflexos de uma democracia “não amadurecida” na efetivação do controle social da Administração Pública. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 1, p. 293-311, jan./abr. 2015.

BRAGA, Isabel; SOUZA, André de. Eduardo Cunha usou manobra regimental em votação sobre a redução da maioridade. O Globo. 03 jul. 2015. Disponível em: . Acesso em 1 Ago. 2016.

BUSTAMENTE, Thomas da Rosa; BUSTAMANTE, Evanilda Nascimento de Godoi. Jurisdição constitucional na era Cunha: entre o passivismo procedimental e o ativismo substancialista do Supremo Tribunal Federal. Social Science Research Network. Disponível em: http://ssrn.com/abstract=>. Acesso em 22 Jul. 2016.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Enquete sobre Estatuto da Família chega a um milhão de acessos. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/comunicacao/institucional/noticias-institucionais/enquete-sobre-estatuto-da-familia-chega-a-um-milhao-de-acessos>. Acesso em 23 Jul. 2016.

CARDOSO, Clodoaldo Meneguello. Tolerância e seus limites: um olhar latino-americano sobre diversidade e desigualdade. São Paulo: UNESP, 2003.

CARDUCCI, Michele. Por um direito constitucional altruísta. Tradução de Sandra Regina M. Vial, Patrick Lucca da Ros e Cristina L. Fortes. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

CARDUCCI, Michele; LOGROSCINO, Pierdomenico. La constituzione e le sue riserve di giustizia. Lecce: Pensa, 2010.

CARTA CAPITAL. Temer: impeachment ocorreu porque Dilma recusou "Ponte para o Futuro". Redação. 23 set. 2016. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/politica/temer-impeachment-ocorreu-porque-dilma-recusou-ponte-para-o-futuro>. Acesso em 23 Jul. 2017.

CARVALHO, Daniel. Evangélicos e ruralistas aderem a Cunha. Estadão. Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,evangelicos-e-ruralistas-aderem-a-cunha,1620456>. 15 jan. 2015. Acesso em: 19 Jul. 2016.

CASSAGNE, Juan Carlos. El nuevo constitucionalismo y las bases del orden jurídico. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 1, p. 167-224, jan./abr. 2015. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v2i1.43660.

CONSANI, Cristina Foroni. A crítica de Jeremy Waldron ao constitucionalismo contemporâneo. Revista da Faculdade de Direito da UFPR. v. 59, n. 2, p. 143-173, 2014.

CORVALÁN, Juan Gustavo. Soberanía y Estado Constitucional. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 15, n. 62, p. 45-71, out./dez. 2015.

DICHTCHEKENIAN, Patrícia. A intolerância de Donald Trump em 5 atos abomináveis. Pragmatismo Político. 24 jul. 2015. Disponível em: <http://www.pragmatismopolitico.com.br/2015/07/a-intolerancia-de-donald-trump-em-5-atos-abominaveis.html>. Acesso em 25 Jul. 2016.

DURÁN MARTÍNEZ, Augusto. Estado Constitucional de Derecho y servicios públicos. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 15, n. 60, p. 39-62, abr./jun. 2015.

DWORKIN, Ronald. La lectura moral y la premisa mayoritarista. In: KOH, Harold Hongju; SLYE, Ronald (Org.). Democracia deliberativa y derechos humanos. Barcelona: Gedisa, 2004.

DUARTE, Écio Oto Ramos; POZZOLO, Susanna. Neoconstitucionalismo e positivismo jurídico: as faces da teoria do Direito em tempos de interpretação moral da Constituição. São Paulo: Landy, 2006.

FERRAJOLI, Luigi. Pasado y futuro del Estado de Derecho. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. 5. ed. Do processo legislativo. São Paulo: Saraiva, 2002.

FORUM. Golpe: Ao vivo, Temer confessa que Dilma caiu porque não cedeu à chantagem de Cunha. Redação. 16 abr. 2017. Disponível em: <http://www.revistaforum.com.br/ 2017/04/16/golpe-ao-vivo-temer-confessa-que-dilma-caiu-porque-nao-cedeu-a-chantagem-de-cunha/>. Acesso em 23 Jul. 2017.

FRANCE, Anatole. Os deuses tem sede. Tradução de Daniela Jinkings e Cristina Muracho. São Paulo: Boitempo, 2007.

FUJITA, Gabriela; MARCHAO, Talita. 78% dos brasileiros dizem sentir aumento da corrupção, diz Transparência Internacional. UOL Notícias. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2017/10/09/78-dos-brasileiros-dizem-sentir-aumento-da-corrupcao-diz-transparencia-internacional.htm>. Acesso em 09 Out. 2017.

GABARDO, Emerson. Eficiência e legitimidade do Estado. São Paulo: Manole, 2003.

GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

GABARDO, Emerson. Mecanismos de Intervención del Estado en Brasil, postmodernidad y la cuestión de la subsidiariedad. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 1, n. 2, p. 59-71, jul./dic. 2014.

GABARDO, Emerson. O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado como fundamento do Direito Administrativo Social. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 2, p. 95-130, maio/ago. 2017. DOI: 10.5380/rinc.v4i2.53437.

GABARDO, Emerson. Por um Direito público altruísta: crítica ao fenômeno metapositivista e sua impactação nas decisões públicas contemporâneas. Curitiba, 2015. 189f. Tese (Concurso de Professor Titular). Escola de Direito. Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

HABERMAS, Jürgen. Direito e Democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, v. 1, 1997.

HACHEM, Daniel Wunder. A dupla noção jurídica de interesse público em direito administrativo. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 11, n. 44, p. 59-110, abr./jun. 2011.

HACHEM, Daniel Wunder. A noção constitucional de desenvolvimento para além do viés econômico: reflexos sobre algumas tendências do Direito Público brasileiro. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional. ano 13, n. 53, p. 133-168, jul./set. 2013.

KENSEN, Hans. A ilusão da justiça. Tradução de Sérgio Tellaroli. 3 ed., São Paulo: Martins Fontes, 2000.

IBDA. Nota Pública. Disponível em: <http://ibda.com.br/noticia/nota-publica>. Acesso em 09 Out. 2017.

LIMA, Luciana. Bancada evangélica tenta dar às igrejas poder de questionar Supremo. iG Brasília. 15 jul. 2015. Disponível em: <http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2015-07-15/bancada-evangelica-tenta-dar-as-igrejas-poder-de-questionar-supremo.html>. Acesso em 23 Jul. 2016.

LUTERO, Martinho. Da autoridade secular: a obediência que lhe é devida. Tradução Martin N. Dreher. São Leopoldo: Sinodal, 1979.

MARIANO, Cynara Monteiro. Legitimidade do Direito e do Poder Judiciário: neoconstitucionalismo ou poder constituinte permanente? Belo Horizonte: Del Rey, 2010.

McCRACKEN, Grant. Cultura e consumo: Novas abordagens ao caráter simbólico dos bens e das atividades de consumo. Tradução de Fernanda Eugênio. Rio de Janeiro: Mauad, 2003.

MEDEIROS, Étore; FONSECA, Bruno. Bíblia, boi e bala: um raio-x das bancadas da Câmara. Exame. 18 fev. 2016. Disponível em: <http://exame.abril.com.br/brasil/biblia-boi-e-bala-um-raio-x-das-bancadas-da-camara/>. Acesso em 21 Jul. 2016.

MENDES, Conrado Hübner. Abomináveis cunhadas. Estadão. 14 jul. 2015. Disponível em: <http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,abominaveis--cunhadas,1724498>. Acesso em 23 Jul. 2016.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 10 Medidas Contra a Corrupção. Disponível em: <http://www.dezmedidas.mpf.mp.br/>. Acesso em 9 Out. 2017.

MORAIS, José Luis Bolzan de; BRUM, Guilherme Valle. Estado Social, legitimidade democrática e o controle de políticas públicas pelo Supremo Tribunal Federal. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 16, n. 63, p. 107-136, jan./mar. 2016.

MUDANÇAS CLIMÁTICAS. Mudança no Código Florestal recebe críticas da Casa Civil. Disponível em: <http://www.mudancasclimaticas.andi.org.br/content/mudanca-no-codigo-florestal-recebe-criticas-da-casa-civil>. Acesso em 23 Jul. 2016.

MÜLLER, Friedrich. Métodos de Trabalho do Direito constitucional. 2 ed., Tradução de Peter Naumann. São Paulo: Max Limonad, 2000.

NIETZSCHE, Friedrich. Para a genealogia da moral: uma polêmica. Tradução de Paulo Cesar de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 1998.

O DIA. Senadores aprovam shopping de R$ 1 bilhão no Congresso. 29 maio 2015. Disponível em: <http://odia.ig.com.br/noticia/brasil/2015-05-29/senadores-aprovam-shopping-de-r-1-bilhao-no-congresso.html>. Acesso em 1 Ago. 2016.

PIRES, Luis Manuel Fonseca. O Estado social e democrático e o serviço público: um breve ensaio sobre liberdade, igualdade e fraternidade. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

POZZOLO, Susanna. Un constitucionalismo ambíguo. In: CARBONELL, Miguel (Org.). Neoconstitucionalismo(s). Madrid: Trotta, 2003.

REIS, Glícia Thallita Teles. Um olhar sobre o impeachment e o caso Dilma Rousseff. Curitiba, 2016. 82f. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso). Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense.

REVERBEL, Paula. MBL, ruralistas e evangélicos se unem por agenda liberal. Folha de São Paulo. 2 maio 2016. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/05/1766785-mbl-ruralistas-e-evangelicos-se-unem-por-agenda-liberal.shtml>. Acesso em 23 Jul. 2016.

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO. Juiz deve considerar contexto social ao conceder benefício do INSS. 9 jul. 2015. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2015-jul-09/juiz-ignorar-laudo-pericial-conceder-beneficios-inss>. Acesso em 23 Jul. 2016.

RIBEIRO, Renato Janine. A última razão dos reis: ensaios sobre filosofia e política. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.

RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, Jaime. Caracterización constitucional de la ética pública (Especial referencia al marco constitucional español). Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 1, n. 1, p. 67-80, jan./abr. 2014. DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rinc.v1i1.40248.

RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, Jaime. El Derecho Administrativo ante la crisis (El Derecho Administrativo Social). A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 15, n. 60, p. 13-37, abr./jun. 2015.

ROUANET, Sergio Paulo. Mal-estar na modernidade. 2 ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.

SALGADO, Eneida Desiree. Essay on the constitutional promises of democracy and republic. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 3. p. 85-100, set./dez. 2017. DOI: 10.5380/rinc.v4i3.54373.

SALGADO, Eneida Desiree. Os limites explícitos e implícitos aos processos formais e informais de mudança da Constituição: ensaio em defesa do constitucionalismo e da democracia. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 12, n. 48, p. 159-176, abr./jun. 2012.

SALGADO, Eneida Desiree (Coord.). Direito, autoridade e alteridade: reflexões sobre o direito e o avesso. Curitiba: Íthala, 2017.

SALGADO, Eneida Desiree; ARAÚJO, Eduardo Borges. Do legislativo ao Judiciário: a Lei Complementar nº 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”), a busca pela moralização da vida pública e os direitos fundamentais. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 13, n. 54, p. 121-148, out./dez. 2013.

SANCHÍS, Luis Prieto. Constitucionalismo y positivismo. 2. ed. México: Fontamara, 1999.

SILVA, José Afonso. Processo constitucional de formação das leis. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

SCHIER, Paulo. Filtragem constitucional – construindo uma nova dogmática jurídica. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1999.

SCHIER, Paulo. Novos desafios da filtragem constitucional no momento do neoconstitucionalismo. Revista Eletrônica de Direito do Estado. Instituto de Direito Público da Bahia, nº 4, outubro/novembro/dezembro, 2005. Disponível na Internet: <http://www.direitodoestado.com.br>. Acesso em: 18 Jul. 2016.

SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Para mídia e Justiça eleitoral, brasileiro não sabe votar. Disponível em: <http://www.sasp.org.br/convenios/100-para-midia-e-justica-eleitoral-brasileiro-nao-sabe-votar.html>. Acesso em 19 Jul. 2016.

SOUZA, Cristiano Silvestrin de. A Crítica de Hans Kelsen ao Conceito de Justiça. Conteúdo Jurídico, Brasília - DF: 25 dez. 2014. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.51767&seo=1>. Acesso em: 23 Jul. 2016.

SKINNER, Quentin. Maquiavel. Tradução de Maria Lucia Montes. São Paulo: Brasiliense, 1988.

STAMMLER, Rudolf. Tratado de Filosofia del Derecho. Tradução de W. Roces. México: Nacional, 1980.

TÁCITO, Caio. O Desvio de Poder no Controle dos Atos Administrativos, Legislativos e Jurisdicionais. Revista Brasileira de Direito Público ‐ RBDP. ano 1, n. 1, abr./jun. 2003.

TAKAHASHI, Fábio. Aprovado: aluno com transtorno reverte reprovação na Justiça. Folha de São Paulo. 14 jul. 2015. Disponível em: . Acesso em 23 Jul. 2016.

THOMPSON, Edward Palmer. Senhores e caçadores: a origem da lei negra. Tradução de Denise Bottmann. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

VALIM, Rafael. Estado de exceção: a forma jurídica do neoliberalismo. São Paulo: Contracorrente, 2017.

WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. Tradução de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes: 2003.

WEBER, Max. Os três tipos de dominação legítima. In: COHN, Gabriel (Org.). Weber. 7 ed., São Paulo: Ática, 2005.

YACCOUB Hilaine. A chamada "nova classe média": cultura material, inclusão e distinção social. Horizontes Antropológicos. v. 17, n. 36, Porto Alegre, jun./dec. 2011.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Estructuras judiciales. Buenos Aires: Ediar, 1994. Disponível em: <http://www.pensamientopenal.com.ar/articulos/estructuras-judiciales>. Acesso em: 24 Out. 2016.

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Publicado

2017-12-01

Como Citar

GABARDO, Emerson. Os perigos do moralismo político e a necessidade de defesa do direito posto na Constituição da República de 1988. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 17, n. 70, p. 65–91, 2017. DOI: 10.21056/aec.v17i70.847. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/847. Acesso em: 26 dez. 2024.