Crise do ato administrativo e a retomada de sua centralidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v20i75.1024

Palavras-chave:

ato administrativo, crise do ato administrativo, teoria do administrativo, existência, validade e eficácia do ato administrativo, extinção e modificação do ato administrativo.

Resumo

Este estudo pretende examinar a suposta crise do ato administrativo. Para tanto, faz-se um contraponto com a crise do serviço público. Ademais, defende-se, a partir de uma percepção histórica dos estudos do Direito administrativo, a superação da crise. O estudo do ato administrativo, ainda hoje, por imposição científica, fornece a base teórica de todo Direito Administrativo. Defende-se a assunção de um conceito amplo, abrangente de todas as normas editadas no exercício da função administrativa. Fixado o conceito, apresenta-se um panorama da teoria do ato administrativo, com breve incursão sobre seus principais desdobramentos: a existência, a eficácia, a validade, a extinção, a modificação e os atributos.

Biografia do Autor

  • Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, SP-Brasil). Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. E-mail: ricmarconde@uol.com.br

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Publicado

2019-05-20

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Como Citar

MARTINS, Ricardo Marcondes. Crise do ato administrativo e a retomada de sua centralidade. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 75, p. 105–141, 2019. DOI: 10.21056/aec.v20i75.1024. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1024.. Acesso em: 11 dez. 2024.