Crise do ato administrativo e a retomada de sua centralidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v20i75.1024

Palavras-chave:

ato administrativo, crise do ato administrativo, teoria do administrativo, existência, validade e eficácia do ato administrativo, extinção e modificação do ato administrativo.

Resumo

Este estudo pretende examinar a suposta crise do ato administrativo. Para tanto, faz-se um contraponto com a crise do serviço público. Ademais, defende-se, a partir de uma percepção histórica dos estudos do Direito administrativo, a superação da crise. O estudo do ato administrativo, ainda hoje, por imposição científica, fornece a base teórica de todo Direito Administrativo. Defende-se a assunção de um conceito amplo, abrangente de todas as normas editadas no exercício da função administrativa. Fixado o conceito, apresenta-se um panorama da teoria do ato administrativo, com breve incursão sobre seus principais desdobramentos: a existência, a eficácia, a validade, a extinção, a modificação e os atributos.

Biografia do Autor

  • Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

    Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, SP-Brasil). Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. E-mail: ricmarconde@uol.com.br

Referências

ALEXY, Robert. La institucionalización de la justicia. Tradução de José Antonio Seoane, Eduardo Roberto Sodero e Pablo Rodríguez. Granada: Comares, 2005.

AMARAL, Francisco. Direito civil: introdução. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Algumas reflexões a propósito da sobrevivência do conceito de “acto administrativo” no nosso tempo. In: BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO. Stvdia Ivridica n. 61: estudos em homenagem ao Prof. Doutor Rogério Soares. Coimbra: Coimbra Editora, 2001, p. 1189-1220.

ARAÚJO, Edmir Netto de. Convalidação do ato administrativo. São Paulo: LTR, 1999.

ASCENSÃO, José de Oliveira. Direito civil – v. I. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

ATALIBA, Geraldo. Prefácio. In: AMARAL, Antonio Carlos Cintra do. Extinção do ato administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1978, p. VII-IX.

ATALIBA, Geraldo. Sistema constitucional tributário brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Ato administrativo e direito dos administrados. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Natureza e regime jurídico das autarquias. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Serviço público e concessão de serviço público. São Paulo: Malheiros, 2017.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Criação de secretarias municipais: inconstitucionalidade do art. 43 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo. Revista de Direito Público, São Paulo, ano IV, v. 15, p. 284-288, jan.-mar. 1971.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Discricionariedade e controle jurisdicional. 2. ed., 2. tir. São Paulo: Malheiros, 1996.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Para uma teoria do ato administrativo unilateral. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, v. 58, p. 58-63.

BANDEIRA DE MELLO, Oswaldo Aranha. Princípios gerais de direito administrativo – v. I. 1. ed., 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

BERNARDES DE MELLO, Marcos. Teoria do fato jurídico: plano da existência. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

BITENCOURT NETO, Eurico. Concertação administrativa interorgânica: direito administrativo e organização no século XXI. São Paulo: Almedina, 2017.

BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Tradução de Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. Bauru: São Paulo, 2001.

BORDALO, Rodrigo. Os órgãos colegiados no direito administrativo brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2016.

CAETANO, Marcello. Manual de direito administrativo – tomo I. 10. ed., 7. reimpr. Coimbra: Almedina, 2001.

CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidência. São Paulo: Saraiva, 1999.

CHALMERS, A. F. O que é Ciência afinal? Tradução Raul Fiker. São Paulo: Brasiliense, 1993.

CHEVALLIER, Jacques. O serviço público. Tradução de Augusto Neves Dal Pozzo e Ricardo Marcondes Martins. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

CINTRA DO AMARAL, Antônio Carlos. Teoria do ato administrativo. Fórum, 2008.

CLÉRICO, Laura. El examen de proporcionalidad en el derecho constitucional. 1. ed. Buenos Aires: Eudeba, 2009.

COELHO, Fábio Ulhoa. Do desafio kelseniano à ruptura anticientificista. In: OLIVEIRA, Júlio Aguiar de; TRIVISONNO, Alexandre Travessoni Gomes (org.). Hans Kelsen: teoria jurídica e política. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 235-252.

COSTA, Adriano Soares da. Teoria da incidência da norma jurídica: crítica ao realismo linguístico de Paulo de Barros Carvalho. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

DI PIETRO, Maria Sylvia. Curso de direito administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

DUEZ, Paul. Les actes de gouvernement. Reimpr. Paris: Dalloz, 2006.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. A ciência do Direito. 2. ed., 10 tir. São Paulo: Atlas, 1980.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Teoria da norma jurídica. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão dominação. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2007.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

FIORIN, José Luiz. As astúcias da enunciação: as categorias de pessoa, espaço e tempo. São Paulo: Ática, 2002.

FIORIN, José Luiz. Figuras de retórica. São Paulo: Contexto, 2014.

FORSTHOFF, Ernst. Tratado de derecho administrativo. Traducción de Legaz Lacambra, Garrido Falla y Gómez de Ortega y Junge. Madrid: Instituto de Estudios Políticos, 1958.

FORTI, Ugo. Lezioni di diritto amministrativo. Napoli: Eugenio Jovene, 1950.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo; FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Curso de direito administrativo – tomo I. Tradução de José Alberto Froes Cal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo; FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Curso de derecho administrativo v. I. 11. ed. Madrid: Civitas, 2002.

GORDILLO, Agustín. Tratado de derecho administrativo – Tomo 1. 7. ed. Belo Horizonte: Del Rey, Fundación de Derecho Administrativo, 2003.

GORDILLO, Agustín. Tratado de derecho administrativo – tomo 2: el acto administrativo. 6. ed. Belo Horizonte: Del Rey, Fundación de Derecho Administrativo, 2003.

GUASTINI, Riccardo. Las fuentes del derecho. Traducción César E. Moreno More e Luis Cárdenas Rodríguez. Lima: Raguel, 2016.

GUERRA, Alexandre. Princípio da conservação dos negócios jurídicos. São Paulo: Almedina, 2016.

GUIMARÃES, Hélio de Seixas; LESSA, Ana Cecília. Figuras de linguagem: teoria e prática. 14. ed. São Paulo: Atual, 2003.

HUTCHINSON, Tomás. La actividad administrativa, la máquina y el derecho administrativo. Revista de Direito Público, São Paulo, ano XIV, v. 55-56, p. 37-43, jul.-dez. 1980.

JÈZE, Gaston. Les principes généraux du droit administratif – v. II: les individus au service public. 3. ed. Paris: Marcel Giard, 1930.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução João Baptista Machado. Coimbra: Arménio Amado; Coimbra Editora, 1984.

LEVINSON, Stephen C. Pragmática. Tradução de Luís Carlos Borges e Aníbal Mari. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Qual é o critério para a incidência do Direito Administrativo? Revista Colunistas de Direito do Estado, n. 257, 16.09.2016. Disponível em: <https://goo.gl/j3mP0H>. Acesso em: 20.08.18.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria jurídica da liberdade. São Paulo: Contracorrente, 2015.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Regulação administrativa à luz da Constituição Federal. São Paulo: Malheiros, 2011.

MARTINS, Ricardo Marcondes; DAL POZZO, Augusto Neves. A obra “Le Service Public” à luz do Direito Brasileiro. In: CHEVALLIER, Jacques. O serviço público. Tradução de Augusto Neves Dal Pozzo e Ricardo Marcondes Martins. Belo Horizonte: Fórum, 2017, p. 09-17.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Abuso de direito e constitucionalização do direito privado. São Paulo: Malheiros, 2010.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Estudos de direito administrativo neoconstitucional. São Paulo: Malheiros, 2015.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Acesso à informação e transparência nas parcerias voluntárias. In: MOTTA, Fabrício; MÂNICA, Fernando Borges; OLIVEIRA, Rafael Arruda. Parcerias voluntárias com o terceiro setor: as inovações da Lei nº 13.019/14. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018, p. 273 a 307.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Aspectos controvertidos da mobilidade urbana. Revista Brasileira de Infraestrutura (RBINF), Belo Horizonte, ano 7, n. 13, p. 11-29, jan.-jun. 2018.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos vícios do ato administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Ato administrativo. In: MARTINS, Ricardo Marcondes; BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Tratado de direito administrativo – v. 5: ato administrativo e procedimento administrativo. São Paulo; Revista dos Tribunais, 2014, p. 27- 358.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Princípio da liberdade das formas no Direito Administrativo. In: BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio et al. Direito administrativo e liberdade. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 641-687.

MARTINS, Ricardo Marcondes. “Políticas públicas” e Judiciário: uma abordagem neoconstitucional. A&C Revista de direito administrativo & constitucional, Belo Horizonte, ano 18, n. 71, p. 145-165, jan.-mar. 2018.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Direito e justiça. In: MARTINS, Ricardo Marcondes; PIRES, Luis Manuel Fonseca. Um diálogo sobre a justiça: a justiça arquetípica e a justiça deôntica. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 43-91.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Justiça deôntica. In: MARTINS, Ricardo Marcondes; PIRES, Luis Manuel Fonseca. Um diálogo sobre a justiça: a justiça arquetípica e a justiça deôntica. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 149-244.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria dos princípios formais. In: FERNANDES, Felipe Gonçalves (org.). Temas atuais de direito administrativo. São Paulo: Intelecto, 2016, p. 01-33.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria dos princípios formais. Revista Colunistas de Direito do Estado, n. 216, 20.07.2016. Disponível em: < http://goo.gl/77xgJn>. Acesso em: 18.08.2018.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Reexame da teoria dos atributos do ato administrativo. Revista Brasileira de Infraestrutura (RBINF), Belo Horizonte, ano 6, n. 12, p. 11-43, jul.-dez. 2017.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Proporcionalidade e boa administração. Revista Internacional de Direito Público (RIDP), Belo Horizonte, ano 2, n. 2, p. 09-33, jan.-jun. 2017.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 16. ed., 2. Tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.

MONTORO, André Franco. Introdução à Ciência do Direito. 22. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

MOUSSALLEM, Tárek Moysés. Fontes do direito tributário. São Paulo: Mas Limonad, 2001.

NOVELLI, Flávio Bauer. A eficácia do ato administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 60, p. 16-26, abr.-jun. 1960.

NOVELLI, Flávio Bauer. A eficácia do ato administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 61, p. 15-41, jul.-set. 1960.

NERO, João Alberto Schützer Del. Conversão substancial do negócio jurídico. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

OLGUÍN JUÁREZ, Hugo Augusto. Extinción de los actos administrativos: revocación, invalidación y decaimiento. Santiago: Editorial Jurídica de Chile, 1961.

PEREIRA, André Gonçalves. Erro e ilegalidade no acto administrativo. Lisboa: Ática, 1962.

PONTES DE MIRANDA. Tratado de direito privado – Tom I e IV. 2. tir. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

RABINOVICH-BERKMAN, Ricardo D. Derecho romano. Buenos Aires: Astrea, 2001.

REALE, Miguel. Revogação e anulamento do ato administrativo. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1968.

REY-DEBOVE, Josette; REY, Alain. Le nouveau Petit Robert. Paris: Dictionnaires Le Robert, 2002.

RIBEIRO, Leonardo Coelho. O direito administrativo como “caixa de ferramentas”. São Paulo: Malheiros, 2016.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais da administração pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.

SANTIAGO NINO, Carlos. Introdução à análise do direito. Tradução de Elza Maria Gasparotto. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2015.

SILVA FILHO, Derly Barreto. Controle dos atos parlamentares pelo Poder Judiciário. São Paulo: Malheiros, 2003.

SILVA, Vasco Manuel Pascoal Dias Pereira da. Em busca do acto administrativo perdido. Coimbra: Almedina, 2003.

STASSINOPOULOS, Michel Traité des actes administratifs. Athènes: Sirey, 1954.

SUNDFELD, Carlos Ari. Direito administrativo para céticos. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

SUNDFELD, Carlos Ari. Ato administrativo inválido. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990.

TERÁN, Juan Manuel. Filosofía del derecho. 19. ed. México: Porrúa, 2007.

ZANCANER, Weida. Da convalidação e da invalidação dos atos administrativos. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

ZANOBINI, Guido. Curso de derecho administrativo - Tomo I. Traducción de Héctor Masnatta. Buenos Aires: Arayú, 1954.

Downloads

Publicado

2019-05-20

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

MARTINS, Ricardo Marcondes. Crise do ato administrativo e a retomada de sua centralidade. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 19, n. 75, p. 105–141, 2019. DOI: 10.21056/aec.v20i75.1024. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1024. Acesso em: 26 dez. 2024.