Direitos sociais, reserva do possível e o mínimo existencial: a aporia do meio adequado de satisfação
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v19i74.1047Palavras-chave:
Direitos sociais, reserva do possível, mínimo existencial, capacidades institucionais do Poder Judiciário, capacidades institucionais do Poder ExecutivoResumo
O debate sobre a forma de satisfação dos direitos sociais na teoria constitucional brasileira tem assumido dois caminhos diferentes. Em um primeiro momento, desconfiando da capacidade de atuação do Poder Executivo, apostou-se fortemente na via da judicialização dos direitos sociais. Todavia esse modelo, que conduziu ao debate sobre o conflito entre reserva do possível e mínimo existencial, revelou limites institucionais na forma de atuação do Poder Judiciário. Como consequência, parte das análises teóricas conduzem ao raciocínio de que o meio mais apropriado para a satisfação dos direitos sociais é a sua realização através do Poder Executivo, mediante a prestação de serviços públicos. Porém essa via também revela limites institucionais que acabam conduzindo os cidadãos a buscarem a concretização dos direitos no Poder Judiciário, gerando assim uma aporia.
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