A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a ampliação dos parâmetros de controle dos atos administrativos: um novo paradigma
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v19i78.1150Palavras-chave:
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB, controle dos atos administrativos, juridicidade, consequencialismo.Resumo
Este texto explora os horizontes do controle dos atos administrativos a partir dos novos dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), aprovados em 2018. Demonstra-se que a lei promove uma ampliação dos parâmetros de controle de legalidade, abandonando, em definitivo, a ideia de legalidade formal, para promover o controle de juridicidade. A LINDB passa a incluir o controle da avaliação apropriada de valores jurídicos abstratos e das consequências da decisão projetada, os quais devem compor, de modo expresso, a motivação da decisão, sob pena de nulidade. A existência e a veracidade desses motivos são sindicáveis pelos órgãos de controle, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.Referências
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