Da responsabilidade civil do estado por omissão fiscalizatória: acidentalidade provocada pelo rompimento da barragem de Brumadinho

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v19i78.1160

Palavras-chave:

rompimento de barragem de mineração, tragédia humana, tragédia ambiental e socioeconômica, responsabilidade do Estado por omissão, Brumadinho.

Resumo

O presente artigo resulta de pesquisa que teve por objetivo investigar a possibilidade de responsabilização civil do Estado no caso do rompimento das barragens de rejeitos 1, 4 e 4A da Mineradora Vale S.A., na Mina do Feijão, no Município de Brumadinho/MG. O método utilizado foi o descritivo e exploratório. A hipótese proposta foi a de que a União e o Estado de Minas Gerais são, em tese, civilmente responsáveis solidariamente pelos danos causados, mas, que no caso em tela, a responsabilidade civil de ambos é subsidiária, considerando que a Vale reconheceu ser ela responsável pelos danos decorrentes do rompimento de suas barragens. A metodologia consistiu em pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e a legislação pertinente. Após identificadas as causas, consequências e apontadas as falhas do responsável primário pela tragédia, examinou-se a teoria da responsabilidade civil do Estado, por danos extracontratuais, visando demonstrar que assim como a empresa mineradora exploradora de barragens, os entes federativos podem ser corresponsáveis pela ocorrência dos danos e pela reparação pecuniária às respectivas vítimas, se foram negligentes ao licenciar e fiscalizar a construção e operação das barragens. A conclusão é que a hipótese se confirmou.

Biografia do Autor

  • Edimur Ferreira de Faria, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

    Professor da Graduação e do Programa de Pós-graduação em Direito (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Belo Horizonte-MG, Brasil), ex-Diretor da Faculdade Mineira de Direito da PUC Minas, ex-Diretor da Escola de Contas e Capacitação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, ex-Presidente do Instituto Mineiro de Direito Administrativo, Doutor e Mestre pela Universidade Federal de Minas Gerais. E-mail: edimurfaria@hotmail.com.

  • Renata Martins Souza, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

    Doutoranda em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (Belo Horizonte-MG, Brasil). Professora da Graduação em Direito da Rede Doctum, Defensora Pública do Estado de Minas Gerais. Mestre em Teoria do Direito. E-mail: renata.souza@defensoria.mg.def.br.

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Publicado

2019-12-30