Dos limites constitucionais à admissibilidade de cláusula anticorrupção
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v20i82.1226Palavras-chave:
competência constitucional, leis estaduais, inconstitucionalidade, licitação, programa de integridade, razoabilidade.Resumo
A repartição de competências na Constituição da República Brasileira concentrou na União a capacidade legislativa para disciplinar assuntos relacionados à licitação e ao contrato administrativo, com o objetivo de trazer uniformidade e segurança jurídica na definição de regras para as contratações, por meio de normas gerais nacionais. Iniciativas legislativas estaduais e municipais que exigem a implementação de programa de integridade dos licitantes, diante do vácuo normativo federal, a pretexto de aparentarem maior disposição à prevenção e ao combate à corrupção, violam os critérios de organização política do Estado Brasileiro, podendo gerar efeito diametralmente oposto à causa que a motiva. Ademais, deve-se avaliar se a exigência é proporcional frente aos princípios regentes à licitação e ao direito à livre iniciativa.
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