O silêncio da Administração Pública

Autores

  • Regina Maria Macedo Nery Ferrari

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v13i52.133

Palavras-chave:

silêncio administrativo, Administração Pública, omissão administrativa.

Resumo

O objetivo do presente artigo é refletir a propósito do significado jurídico do silêncio da Administração Pública. Para tanto, são analisados primeiramente os efeitos jurídicos que a Constiuição brasileira de 1988 conferiu expressamente a determinadas hipóteses de silêncio, seja do cidadão, seja dos Poderes Executivo e Legislativo. Em seguida, enfrenta-se a questão da natureza jurídica do silêncio da Administração Pública, dos seus possíveis efeitos e do seu controle pelo Poder Judiciário.

Biografia do Autor

  • Regina Maria Macedo Nery Ferrari

Referências

ALESSI, Renato. Instituciones de Derecho Administrativo. Barcelona: Bosch, Casa Editorial, 1970. Tomo I.

ANDREAU, Mirta G. Sotelo de. El silencio da La Administración. Trabalho apresentado nas Jornadas Nacionales sobre Procedimiento Adminsitrativo. Organizadas por La Universidad Austral Facultad de Derecho. Buenos Aires: Editorial Ciencias de La Administraciona, División Estudios Administrativos, 1998.

CLÈVE, Clèmerson Mérlin. Atividade legislativa do poder executivo. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

FERRAZ, Sergio; DALLARI, Adilson. Processo administrativo. São Paulo: Malheiros, 2001.

FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Direito, retórica e comunicação. São Paulo: Saraiva, 1973.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves Processo legislativo. São Paulo: Saraiva, 1968.

FORTINI, Cristiana. Processo administrativo: comentários à Lei n. 9.784/1999. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

HARTMANN, Helen. O silêncio do arguido no direito processual penal brasileiro. Dissertação (Mestrado) - UFPR, Curitiba, 2010.

HEIDEGGER, Martin. El ser y El tiempo. 2.ed. México: Fondo de Cultura Económica, 1971.

HOFFMAN, Paulo. Razoável duração do processo. São Paulo: Quartir Latin, 2006.

LISA, Frederico José. El silencio de La administración em el procedimiento administrativo. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, v.11, n.44, p.41-58, abr./jun. 2011.

LOEWENSTEIN, Karl de. Teoria de la Constitucion. Barcelona: Editorial Ariel, 1976.

MARINONI, Luiz Guilherme. Formas de controle de constitucionalidade e tipos de inconstitucionalidade. In: SARLET, Ingo; MARINONI; Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. São Paulo: RT, 2012.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 29.ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

MONCADA, Luis Cabral de. Lições de direito civil. 4.ed. Coimbra: Almedina, 1995.

MUÑOZ, Guillermo Andres. Silencio de La Administración y plazos de caducidad. Buenos Aires: Editorial Astrea, 1982.

SADDY, André. Efeitos Jurídicos do silêncio positivo no direito administrativo brasileiro. Revista Eletrônica, Salvador, Bahia, n.20, Nota 15, p.7, out./nov./dez. 2009.

SÁNCHEZ, Alberto M. La palabra y La promesa. San Juan, Argentina: Ateneo Cruz Del Sur, 1997. (Série Biblioteca de Autores Sanjuaninos).

SILVA, Carlos Báez. La omisión legislativa y su inconstititucionalidad em México. Boletim Mexicano de Derecho Comparado, n.105, p.755-756, 2002.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do direito. 8.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

Downloads

Publicado

2013-04-15

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. O silêncio da Administração Pública. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 13, n. 52, p. 55–75, 2013. DOI: 10.21056/aec.v13i52.133. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/133.. Acesso em: 4 dez. 2024.