O silêncio da Administração Pública
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v13i52.133Palavras-chave:
silêncio administrativo, Administração Pública, omissão administrativa.Resumo
O objetivo do presente artigo é refletir a propósito do significado jurídico do silêncio da Administração Pública. Para tanto, são analisados primeiramente os efeitos jurídicos que a Constiuição brasileira de 1988 conferiu expressamente a determinadas hipóteses de silêncio, seja do cidadão, seja dos Poderes Executivo e Legislativo. Em seguida, enfrenta-se a questão da natureza jurídica do silêncio da Administração Pública, dos seus possíveis efeitos e do seu controle pelo Poder Judiciário.
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