Adjudicação judicial de direitos sociais: do necessário deslocamento do eixo dos direitos públicos subjetivos para a pretensão metaindividual a políticas públicas
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v21i84.1356Palavras-chave:
políticas públicas, direitos sociais, judicialização, direito subjetivo, tutela coletiva.Resumo
A judicialização dos direitos sociais de baixa densidade normativa é um fenômeno que desafia a hermenêutica constitucional. A controvérsia centra-se na existência (ou não) de direitos subjetivos diretamente do texto constitucional. Embora haja uma inclinação dos intérpretes pela tese de sua aplicabilidade imediata, nem sempre se considera nesse debate o tipo de tutela em disputa (se individual ou coletiva), apesar de sua importância. Além disso, o discurso dos operadores do Direito, focado nos benefícios da judicialização, geralmente fica distante da enorme complexidade dos processos decisórios das políticas públicas e dos danos dela advindos à população. Daí a questão central da pesquisa: os direitos sociais de baixa densidade normativa, e ainda sem regulamentação, ensejam direitos subjetivos em uma perspectiva individual? Para tentar responder o questionamento, a pesquisa baseou-se em revisão bibliográfica. As conclusões sugerem que a judicialização dos direitos sociais precisa mudar seu enfoque. O que a Constituição Federal garante é muito mais a tutela da pretensão do cidadão à existência de políticas públicas desses direitos do que o atendimento fragmentado e desigual dos indivíduos perante o Poder Judiciário. Disso decorre a necessidade de priorização das tutelas coletivas e da construção compartilhada das políticas públicas com os demais Poderes do Estado.Referências
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