A centralidade da noção de accountability como instrumento de concretização do modelo de Administração Pública sustentável

Autores

  • José Sérgio da Silva Cristóvam Universidade Federal de Santa Catarina
  • José Carlos Loitey Bergamini Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v21i84.1372

Palavras-chave:

Administração Pública sustentável, accountability, publicidade e transparência, controle social, cidadania ativa e participativa.

Resumo

O artigo traz algumas considerações acerca dos contornos da noção de accountability como instrumento de concretização de um modelo de Administração Pública sustentável. Numa situação de alegada escassez de recursos públicos, desapego ao planejamento e grave crise de legitimidade das instituições democráticas, a Sociedade precisa ser incentivada a participar do planejamento da ação política estatal. Mas isso exige amplo acesso às informações necessárias ao exercício de uma cidadania ativa e responsável, inclusive de modo a garantir as dimensões de sustentabilidade das decisões político-administrativas. Aqui se insere a noção de accountability, como mecanismo de controle social e gestão participativa da atividade administrativa, objeto central do estudo. O método utilizado é o dedutivo e a técnica de pesquisa a bibliográfica, com análise da legislação relacionada e da doutrina sobre o tema.

Biografia do Autor

  • José Sérgio da Silva Cristóvam, Universidade Federal de Santa Catarina
    Professor Adjunto de Direito Administrativo (Graduação, Mestrado e Doutorado) da Universidade Federal de Santa Catarina (Florianópolis-SC, Brasil). Doutor em Direito Administrativo pela UFSC (2014), com estágio de Doutoramento Sanduíche junto à Universidade de Lisboa – Portugal (2012). Mestre em Direito Constitucional pela UFSC (2005). Especialista em Direito Administrativo pelo CESUSC (2003). Membro fundador e Presidente do Instituto Catarinense de Direito Público (ICDP). Membro fundador do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina (IDASC) e da Academia Catarinense de Direito Eleitoral (ACADE). Membro efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (IASC). Conselheiro Federal da OAB/SC. Presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo da OAB Nacional. Presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/SC. Membro da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SC. Coordenador do Grupo de Estudos em Direito Público do CCJ/UFSC (GEDIP/CCJ/UFSC). E-mail: jscristovam@gmail.com
  • José Carlos Loitey Bergamini, Universidade Federal de Santa Catarina
    Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (Florianópolis-SC, Brasil), na linha de pesquisa Constitucionalismo, Democracia e Organização do Estado. Formação em Educação Executiva: Compliance Gerencial da FGV/SP (2018). Especialista em Direito Administrativo e Moralidade Administrativa pela UNIVALI (2014). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UNIVALI (2011). Membro do Grupo de Pesquisa em Direito Público do CCJ/UFSC (GEDIP/CCJ/UFSC). Membro da Comissão de Conformidade de Compliance da OAB/SC. Advogado em Santa Catarina. E-mail: joseloitey@gmail.com

Referências

BARBIERI, José Carlos. Desenvolvimento e meio ambiente: as estratégias de mudança da Agenda 21. Petrópolis: Vozes, 1997.

BARRETO, Helena Motta Salles. Crise e reforma do Estado brasileiro. Juiz de Fora: Ed. UFJF, 2000.

BERCOVICI, Gilberto. Constituição econômica e desenvolvimento: uma leitura a partir da Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 2005.

BITENCOURT, Caroline Müller; PASE, Eduarda Simonetti. A necessária relação entre democracia e controle social: discutindo os possíveis reflexos de uma democracia “não amadurecida” na efetivação do controle social da administração pública. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 2, n. 1, p. 293-311, jan./abr. 2015. Disponível em: <https://revistas.ufpr.br/rinc/article/view/43663/26575>. Acesso em: 7 mai. 2020.

BOSSELMANN, Klaus. O princípio da sustentabilidade: transformando direito e governança. Tradução de Phillip Gil França. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Os primeiros passos da reforma gerencial do Estado de 1995. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, Salvador, n. 16, p. 1-36. dez./fev. 2009. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/43782444_Os_primeiros_passos_da_reforma_gerencial_do_Estado_de_1995>. Acesso em: 7 mai. 2020.

BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. Uma reforma gerencial da Administração Pública no Brasil. Revista do Serviço Público, Brasília. v. 49, n. 1, p. 5-42. jan./mar. 1998. Disponível em: <https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/360>. Acesso em: 7 mai. 2020.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito administrativo e políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.

CAMBRIDGE UNIVERSITY. Cambridge Dictionary. Disponível em: . Acesso em: 7 mai. 2020.

CAMPOS, Anna Maria. Accountability: quando devemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 24, n. 2, p. 30-50, fev./abr. 1990. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rap/article/view/9049/8182>. Acesso em: 7 mai. 2020.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. O Princípio da sustentabilidade como Princípio estruturante do Direito Constitucional. Revista de Estudos Politécnicos – Polytechnical Studies Review, v. 08, n. 13, p. 7-18, 2010. Disponível em: <http://www.scielo.mec.pt/pdf/tek/n13/n13a02.pdf>. Acesso em: 7 mai. 2020.

CLAD. Centro Latinoamericano de Administración para el Desarrollo. La responsabilización múltiple. Consideraciones finales. In: CLAD. La responsabilización en la nueva gestión pública latinoamericana, Buenos Aires: Clad; BID; Eudeba, 2000.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Administração Pública democrática e supremacia do interesse público: novo regime jurídico-administrativo e seus princípios constitucionais estruturantes. Curitiba: Juruá, 2015.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. Princípios constitucionais: razoabilidade, proporcionalidade e argumentação jurídica. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2016.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. A teoria da ponderação de princípios na encruzilhada do decisionismo judicial: limita-me ou te devoro! Revista Sequência, Florianópolis, n. 75, p. 219-245, abr. 2017. Disponível em: <https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2017v38n75p219/34028>. Acesso em: 7 mai. 2020.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. A dignidade da pessoa humana como princípio constitucional estruturante do direito administrativo. Revista Jurídica Luso-Brasileira, ano 2, n. 6, p. 745-772, 2016. Disponível em: <http://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2016/6/2016_06_0745_0772.pdf>. Acesso em: 7 mai. 2020.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. O Estado democrático de direito como princípio constitucional estruturante do direito administrativo: uma análise a partir do paradigma emergente da Administração Pública democrática. Revista Jurídica Luso-Brasileira, ano 3, n. 03, p. 575-604, 2017. Disponível em: <http://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2017/3/2017_03_0575_0604.pdf>. Acesso em: 7 mai. 2020.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva. O princípio republicano como princípio constitucional estruturante do direito administrativo: a noção de prerrogativas da Administração Pública e as cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos. In: RIGO, Janaína; BEÇAK, Rubens; BOIX-PALOP, Andrés. Direito administrativo e gestão pública. Florianópolis: Conpedi; Valência: Tirant lo blanch, 2020. p. 79-99. Disponível em: <http://conpedi.danilolr.info/publicacoes/150a22r2/l9n2282r/4tQkrIhki1O63AJS.pdf>. Acesso em: 7 mai. 2020.

DENHARDT, Robert B.; DENHARDT, Janet Vinzant. The New Public Service: serving rather than steering. Public Administration Review, v. 60, n. 6, p. 549-559, nov./dec. 2000. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/227630021_The_New_Public_Service_Serving_Rather_Than_Steering>. Acesso em: 7 mai. 2020.

FILGEIRAS, Fernando. Além da transparência: accountability e política da publicidade. Lua Nova, São Paulo, n. 84, p. 65-94, 2011. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ln/n84/a04n84.pdf>. Acesso em: 7 mai. 2020.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.

GABARDO, Emerson. Eficiência e legitimidade do Estado: uma análise das estruturas simbólicas do direito político. São Paulo: Manole, 2003.

HACHEM, Daniel Wunder. A noção constitucional de desenvolvimento para além do viés econômico: reflexos sobre algumas tendências do Direito Público brasileiro. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 13, n. 53, p. 133-168, jul./set. 2013. Disponível em: <http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/126/289>. Acesso em: 7 mai. 2020.

JUSTEN FILHO, Marçal. O Direito administrativo de espetáculo. In: ARAGÃO, Alexandre dos Santos; MARQUES NETO, Floriano de Azevedo (Coord.). Direito administrativo e seus novos paradigmas. Belo Horizonte: Fórum, 2008, p. 65-85.

HUNTINGTON, Samuel. A terceira onda: a democratização no final do século XX. São Paulo: Ática, 1994.

IVANOFF, Felipe; MORAIS, Fausto Santos de. A sustentabilidade como princípio jurídico no direito brasileiro. Revista Direito & Paz, v. 2, n. 35, p. 61. Disponível em: <http://www.revista.unisal.br/lo/ index.php/direitoepaz/article/view/264>. Acesso em: 7 mai. 2020.

LAGE, Allene Carvalho. Administração Pública orientada para o desenvolvimento sustentável: um estudo de caso: Os ventos das mudanças no Ceará também geram energia. 2001, 152 f. Dissertação (Mestrado em Administração Pública) – Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2001.

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

MOREIRA, Rafael Martins Costa. Direito administrativo e sustentabilidade: o novo controle judicial da Administração Pública. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

MOTA, Ana Carolina Yoshida Hirano de Andrade. Accountability no Brasil: os cidadãos e seus meios institucionais de controle dos representantes. 2006. 243 f. Tese (Doutorado em Ciência Política) – Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. Disponível em: <https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-25052007-141025/publico/TESE_ANA_CAROLINA_YOSHIDA_HIRANO_ANDRADE_MOTA.pdf>. Acesso em: 7 mai. 2020.

O’DONELL, Guilhermo A. Delegative democracy. Journal of democracy, Baltimore, v. 5, n. 1, p. 55-69, jan. 1994. Disponível em: <http://muse.jhu.edu/issue/12222>. Acesso em: 7 mai. 2020.

ONU. Organização das Nações Unidas. Agenda 2030, 2015. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/>. Acesso em: 7 mai. 2020.

OCDE. Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Recomendação do Conselho sobre política Regulatória e governança, 2012. Disponível em: <http://www.oecd.org/gov/regulatorypolicy/Recommendation%20PR%20with%20cover.pdf>. Acesso em: 7 mai. 2020.

PARRADO, Salvador. Hacia una administración pública sostenible. Madrid: Agencia Estatal de Evaluación de las Políticas Públicas y la Calidad de los Servicios (AEVAL), 2011.

PINHO, José Antonio de; SACRAMENTO, Ana Rita Silva. Accountability: já podemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 43, n. 6, p. 1343-1368, nov./dez. 2009. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rap/v43n6/06.pdf>. Acesso em: 7 mai. 2020.

RANCIÈRE, Jacques. O ódio à democracia. São Paulo: Boitempo, 2014.

REBELLO, Maurício Michel. A capacidade de premiar ou punir: responsabilização eleitoral, responsividade e legitimidade do regime democrático do Brasil. 2009. 128 f. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) – Programa de Pós-Graduação em Ciência Política da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2009. Disponível em: <http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/18451/000729296.pdf?sequence =1>. Acesso em: 7 mai. 2020.

ROBINSON, Mark. From Old Public Administration to the New Public Service: Implications for public sector reform in developing countries. United Nations, 2015. Disponível em: <http://www.undp.org/content/undp/en/home/librarypage/capacity-building/global-centre-for-public-service-excellence/PS-Reform.html>. Acesso em: 7 mai. 2020.

ROCHA, Arlindo Carvalho. Accountability na administração pública: modelos teóricos e abordagens. Revista Contabilidade, Gestão e Governança, Brasília, v. 14, n. 2, p. 82-97, mai./ago. 2011. Disponível em: <https://www.revistacgg.org/contabil/article/view/314/pdf_162>. Acesso em: 7 mai. 2020.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SLIMANE, Melouki. Role and relationship between leadership and sustainable development to release social, human, and cultural dimension. Procedia – Social and Behavioral Sciences, v. 41, p. 92-99, 2012. Disponível em: <https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S1877042812008932>. Acesso em: 7 mai. 2020.

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Publicado

2021-06-24

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva; BERGAMINI, José Carlos Loitey. A centralidade da noção de accountability como instrumento de concretização do modelo de Administração Pública sustentável. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 21, n. 84, p. 87–108, 2021. DOI: 10.21056/aec.v21i84.1372. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1372.. Acesso em: 11 dez. 2024.