Direitos sociais, segurança jurídica e vedação de retrocesso
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v20i81.1433Palavras-chave:
constitucional, direito sociais, segurança jurídica, reforma, retrocessoResumo
A partir do reconhecimento dos direitos sociais como fundamentais, o presente artigo tem por objeto examinar os limites e possibilidades do poder de reforma constitucional e legislativa em sua alteração, reduzindo a proteção antes conferida para o cidadão. Será de inegável importância o estudo do princípio da segurança jurídica, bem como da realidade vivenciada por sistemas jurídicos estrangeiros, a partir da doutrina e de precedentes de suas cortes constitucionais.
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