Direito e historicidade – A evolução do pensamento jurídico através das escolas hermenêuticas

Autores

  • Luiz Osório Moraes Panza

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v13i51.145

Palavras-chave:

História, Direito, Evolução, Escolas Interpretativas, Compreensão.

Resumo

Enquanto elemento essencial na construção da história, o homem necessita relacionar-se com outros homens, cujas construções vão nortear a
forma que o sistema jurídico deve ver estas relações, principalmente considerando que há uma evolução natural da história humana. As adaptações ocorrem a partir do momento em que são entendidas as ligações intersubjetivas. Os juristas preocupam-se, pois, com a dimensão dentro do binômio homem/história, cuja construção emana de como ele (homem) é visto pela ciência do direito e como ele (direito) busca entender, regulamentar e harmonizar toda e qualquer relação resultante deste laço de compreensão. Com o passar dos tempos, os estudiosos trouxeram vários olhares para uma mesma realidade, sendo certo que a busca pelo resultado válido foi o seu elemento primordial.

Biografia do Autor

  • Luiz Osório Moraes Panza

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Publicado

2013-01-15

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

PANZA, Luiz Osório Moraes. Direito e historicidade – A evolução do pensamento jurídico através das escolas hermenêuticas. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 13, n. 51, p. 101–120, 2013. DOI: 10.21056/aec.v13i51.145. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/145.. Acesso em: 3 jul. 2024.