Natureza jurídica e regime jurídico aplicável aos recursos orçamentários e financeiros transferidos às organizações sociais
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v20i82.1494Palavras-chave:
Terceiro setor. Organização Social. Recursos. Natureza jurídica. Direito Administrativo.Resumo
Trata-se de artigo cujo objeto é a análise da natureza jurídica dos recursos orçamentários e financeiros transferidos às organizações sociais, destacando, em específico, se essas receitas se mantêm disciplinadas como “recursos públicos”, submetidas ao regramento jurídico-financeiro peculiar dos órgãos e das entidades inseridos no âmbito do orçamento estatal, ou se qualificam-se como “recursos de origem pública”, sob distinto regimento regulamentar. Identifica-se quatro posicionamentos: (i) aqueles que consideram os recursos públicos; (ii) aqueles que consideram que exista uma gestão privada de recursos públicos para fins públicos; (iii) aqueles que consideram os recursos privados de natureza pública; e, por fim, (iv) aqueles que consideram os recursos como privados. Conclui-se que os recursos devem ser tratados como de privados de natureza pública.
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