Comitês de Resolução de Disputas, Processo Civil e Constituição: aproximações principiológicas na Administração Pública
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v22i88.1592Palavras-chave:
comitês de resolução de disputas, administração pública, processo civil, constituição, princípios processuaisResumo
O presente trabalho analisa os Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards) e sua aplicabilidade na Administração Pública Brasileira a partir de uma perspectiva principiológica focada em três eixos: processual, constitucional e administrativo. Sob uma metodologia dedutiva, numa pesquisa exploratória da bibliografia nacional e internacional, o trabalho busca inicialmente conceituar os Dispute Boards, identificando os principais elementos do instituto. Num segundo momento, discute-se os procedimentos relacionados à instituição dos Comitês (Board Procedures) e sua interação com o processo civil, a partir de perspectivas jurisprudenciais e legislativas. Por fim, avalia-se a aplicação de princípios processuais nos Board Procedures e quais as limitações principiológicas existentes na aplicação do instituto perante a Administração Pública Brasileira. Sugere-se a existência de restrições para o uso dos Comitês de Resolução de Disputas, tanto quanto a necessidade de adotar cautelas e procedimentos mínimos (especialmente probatórios e de julgamento) na tramitação do método de resolução de conflitos.Referências
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