O caminho do acordo: um ensaio sobre os desafios da procedimentalização adequada do agir consensual da Administração Pública

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v22i88.1612

Palavras-chave:

consensualidade, legalidade, processo, motivação, precedente

Resumo

No presente ensaio tratamos do tema da consensualidade administrativa e sua compatibilidade com o princípio da legalidade. Após identificarmos na legislação brasileira fundamento expresso para a realização de acordos como ferramenta para o encerramento de disputas entre Administração e cidadão (art. 26 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), destacamos sua importância à vista de um agir estatal que se paute pela eficiência e concretização dos direitos fundamentais. Finalmente abordamos vantagens e riscos do novo método de atuação defendido para o Estado, propondo, como contramedida aos seus potenciais efeitos negativos, a valorização do processo decisório estatal, que deve redundar em uma decisão suficientemente motivada e que sirva de parâmetro para o agir administrativo futuro. Para o desenvolvimento do estudo nos valemos de revisão bibliográfica e do método hipotético-dedutivo.

Biografia do Autor

  • Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, Faculdade de Direito de São Bernardo
    Professor da Faculdade de Direito de São Bernardo (São Bernardo do Campo-SP, Brasil). Professor da Escola Paulista da Magistratura. Doutor e mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo. Pesquisador vinculado ao CEDAU. Juiz de Direito em São Paulo. E-mail: alexandre@alexandrecunhafilho.com.br

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Publicado

2022-11-17

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

CARNEIRO DA CUNHA FILHO, Alexandre Jorge. O caminho do acordo: um ensaio sobre os desafios da procedimentalização adequada do agir consensual da Administração Pública. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 22, n. 88, p. 159–175, 2022. DOI: 10.21056/aec.v22i88.1612. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1612. Acesso em: 26 dez. 2024.