A inteligência artificial como diretriz propulsora ao desenvolvimento e à eficiência administrativa
DOI:
https://doi.org/10.21056/aec.v23i93.1733Palavras-chave:
Administração Pública, Inteligência Artificial, Tecnologia, Eficiência, Desenvolvimento.Resumo
O artigo objetiva explicitar a concatenação entre a Inteligência Artificial, seus possíveis usos na Administração Pública, o aumento da eficiência e o direito ao desenvolvimento. A importância do estudo se deflagra em razão dos avanços tecnológicos em velocidade exponencial, da indissociabilidade da tecnologia à sociedade contemporânea e dos impactos sistêmicos que ela provoca. A partir de tais premissas, pretende-seauxiliar na construção de uma pauta de investigação sobre os aspectos e efeitos aos quais o encontro entre Inteligência Artificial e Administração Pública deve despertar cuidados, em relação aos riscos e vieses humanos que podem provocar resultados indesejados ou discriminatórios. O texto adota uma metodologia dedutiva-descritiva, orientada pela seguinte questão: de que forma a aplicação da Inteligência Artificial pode instrumentalizar a Administração Pública para fomentar a eficiência e o direito ao desenvolvimento sustentável? Consigna que a implementação das tecnologias é um imperativo decorrente dos princípios da eficiência e da atualidade, ambos corolários do objetivo fundamental da República do desenvolvimento nacional.Conclui considerando quea associação das modelagens de machine learning e do deep learning, acrescida da contribuição humana, assegura os benefícios dasdistintas habilidades natural e artificial e possui o potencial de produzir resultados socioeconômicos mais vantajosos.
Referências
ARAÚJO, Valter Shuenquener de; ZULLO, Bruno Almeida; TORRES, Maurílio. Big Data, algoritmos e inteligência artificial na Administração Pública: reflexões para a sua utilização em um ambiente democrático. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 20, n. 80, p. 241-261, abr./jun. 2020.
BELLOCCHIO, Lucía; SANTIAGO, Alfonso. Estado digital de Derecho. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 20, n. 80, p. 87- 102, abr./jun. 2020. Disponível em: doi: 10.21056/aec.v20i80.1254. Acesso em: 10 nov. 2021.
BITTENCOURT, Caroline Müller; RECK, Janriê Rodrigues. Políticas públicas de Governo e de Estado – uma distinção um pouco complexa: necessidade de diferenciação entre modelos decisórios, arranjos institucionais e objetivos de políticas públicas de Governo e Estado. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 3, p. 631-667, set./dez. 2021.
BLANCHET, Luiz Alberto. Curso de Direito Administrativo. 5. ed. Curitiba: Juruá, 2011.
BONIFÁCIO, Robert; MOTTA, Fabrício Macedo. Monitoring and evaluation of public policies in Brazil: conceptual approach and trajectory of legal and institutional development. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 12, n. 2, p. 340-371, maio/ago. 2021.
BRASIL. Lei nº 14.129/21. Brasília, 2021. Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14129.htm . Acesso em 26 out. 2022.
BRASIL. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Inteligência Artificial. Gov.br, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/transformacaodigital/inteligencia-artificial. Acesso em: 28 jun. 2022.
BRAVO, Álvaro Avelino Sánchez. Marco Europeo para una inteligencia artificial basada en las personas. International Journal of Digital Law, Curitiba, v. 1, n. 1, p. 65-77, jan./abr. 2020.
BRESSER-PEREIRA, Luiz Carlos. O modelo estrutural de gerência pública. Rev. Adm. Pública, Rio de Janeiro, v. 42, n. 2, p. 391-410, abr. 2008.
CARVALHO, Fábio Lins de Lessa. O fomento às novas tecnologias na Administração Pública como direito ao desenvolvimento. International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, ano 1, n. 3, p. 11-28, set./dez. 2020.
CARVALHO, Osvaldo Ferreira de. O sistema de direitos fundamentais e sua abertura na ordem constitucional brasileira. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 9, n. 1, p. 137-172, jan./abr. 2022.
CORVALÁN, Juan Gustavo. Administración Pública digital e inteligente: transformaciones en la era de la inteligencia artificial. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 8, n. 2, p. 26-66, maio/ago. 2017.
CORVALÁN, Juan Gustavo. Inteligencia Artificial GPT-3, Pretoria y Oráculos Algorítmicos en el Derecho. International Journal of Digital Law, Curitiba, v. 1, n. 1, p. 11-52 jan./abr. 2020.
FIGUEIREDO, Carla Regina Bortolaz de; CABRAL, Flávio Garcia. Inteligência artificial: machinelearning na Administração Pública. International Journal of Digital Law, Curitiba, v. 1, n. 1, p. 79-96, jan./abr. 2020.
FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
FREITAS, Juarez; FREITAS, Thomas Bellini. Direito e Inteligência Artificial em Defesa do Humano. Belo Horizonte: Forum, 2020.
GABARDO, E. Eficiência e legitimidade do Estado: uma análise das estruturas simbólicas do Direito Político. Barueri; São Paulo: Manole, 2003.
GALLO APONTE, W. I.; LÓPEZ VALLE, V. C.; FÁCIO, R. N. La utilización de inteligencia artificial en la actividad regulatoria: una propuesta en favor del desarrollo nacional sostenible. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 17, n. 39, p. 123-146, sep./dic. 2020.
GOMES, Filipe Lôbo. Da conformação da maximização do bem-estar ao direito fundamental ao desenvolvimento econômico. In: CARVALHO, Fábio Lins de Lessa (Coord.). Direito Administrativo Transformador. Curitiba: Juruá, 2017.
GONÇALVES, OksandroOsdival; LUCIANI, Danna Catharina Mascarello. Serviços públicos digitais de seguridade social na pandemia de COVID-19: eficiência e inclusão. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 7, n. 2, p. 207-226, jul./dic. 2020.
HACHEM, Daniel Wunder; GABARDO, Emerson. El principio constitucional de eficiencia administrativa: contenido normativo y consecuencias jurídicas de su violación. Cuestiones Constitucionales, México, n. 39, p. 131-167, 2018.
KRELL, Andreas Joachim; SOUZA, Carolina Barros de Castro. A sustentabilidade da matriz energética brasileira: o marco regulatório das energias renováveis e o princípio do desenvolvimento sustentável. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 11, n. 2, p. 157-188, maio/ago. 2020.
LEGG, Shane; HUTTER, Marcus. A collection of definitions of intelligence. Frontiers in Artificial Intelligence and applications, Lausanne (Switzerland), v. 157, 2007.
MARRARA, Thiago; GASIOLA, Gustavo Gil. Regulação de novas tecnologias e novas tecnologias na regulação. International Journalof Digital Law, Belo Horizonte, ano 1, n. 2, p. 117-144, maio/ago. 2020. Disponível em: https://doi.org/10.47975/IJDL/2marrara Acesso em: 15 fev. 2021.
OECD.AI. OECD AI Principles overview. [s.l.], [2022?]. Disponívelem: https://oecd.ai/en/ai-principles. Acessoem: 28 jun. 2022.
PARETO, Vilfredo. Manual of Political Economy. London: Augustus M. Kelley 1971.
PRISECARU, Petre. Challenges of the fourth industrial revolution. Knowledge Horizons - Economics, Bucharest, v. 8, n. 1, p. 57-62, 2016.
RAWLS, John. A theory of Justice. Cambridge: Harvard University Press, 1971.
REIS, Camille Lima. A participação popular e as novas tecnologias na Administração Pública Brasileira: desafios e perspectivas da participação direta em um mundo conectado. Dissertação de Mestrado. Maceió, 2021.
REIS, Camille Lima; CARVALHO, Fábio Lins de Lessa. O fomento às novas tecnologias na Administração Pública como direito ao desenvolvimento. International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, ano 1, n. 3, p. 11-28, set./dez. 2020.
REIS, Ricardo. Desafios para o Brasil construir sua Sociedade 5.0. Revista da Sociedade Brasileira de Computação, [s.l.], n. 43, p. 9-13, nov. 2020. Disponível em: https://sol.sbc.org.br/journals/index.php/comp-br/issue/view/238. Acesso em: 23 mar. 2022.
SCHWAB, Klaus. The Fourth Industrial Revolution: what it means, how to respond. World Economic Forum, [s. l.], 4 jan. 2016. Disponívelem: https://www.weforum.org/agenda/2016/01/the-fourth-industrial-revolution-what-it-means-and-how-to-respond/. Acesso em: 12 nov. 2019.
SECOM TCU. Inteligência Artificial auxilia fiscalização do TCU sobre compras relacionadas à Covid-19. Tribunal de Contas da União, Brasília, 17 ago. 2020. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/inteligencia-artificial-auxilia-fiscalizacao-do-tcu-sobre-compras-relacionadas-a-covid-19.htm. Acesso em: 27 jun. 2022.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução de Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
SILVA, Luíz André Dutra e. Uso de técnicas de inteligência artificial para subsidiar ações de controle. Revista do TCU, Brasília, p. 124-129, set./dez. 2016.
STRINGHAM, Edward. Kaldor-Hicks efficiency and the problem of central planning. The Quarterly Journal of Austrian Economics, vol. 4, n. 2, p. 41-50, 2001.
STRINGHINI, Antonella. Administración Pública Inteligente: novedades al ecosistema normativo digital de la República Argentina. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 5, n. 2, p. 199-215, jul./dic. 2018.
STRINGHINI, Antonella. Asistencia virtual automatizada e inclusiva para optimizar la relación de la ciudadanía con la Administración Pública. International Journal of Digital Law, Curitiba, v. 1, n. 1, p. 117-128, jan./abr. 2020.
TAVARES, André Afonso; BITENCOURT, Caroline Müller. Avaliação de políticas públicas e interoperabilidade na perspectiva da governança pública digital. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 13, n. 3, p. 687-723, set./dez. 2022.
TAVARES, André Afonso; BITENCOURT, Caroline Müller. Diálogo entre o Direito e a Engenharia de Software para um novo paradigma de transparência: controle social digital. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 8, n. 1, p. 9-34, ene. /jun. 2021.
TURING, Alan. Computing machinery and intelligence. Mind, v. LIX, Issue 236, p. 433-446, 1950.
VALENCIA-TELLO, Diana Carolina, HACHEM, Daniel Wunder. The good public administration in the XXI century: Analysis of the Colombian case. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.15, n.33, p.101-130, set./dez. 2018.
VALENTE, Jonas. Órgãos públicos usam inteligência artificial para combater corrupção. Agência Brasil, Brasília, 3 ago. 2018. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-08/orgaos-publicos-usam-inteligencia-artificial-para-combater-corrupcao. Acesso em: 28 jun. 2022.
VALLE, Vanice Lírio do. Inteligência artificial incorporada à Administração Pública: mitos e desafios teóricos. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 20, n. 81, p. 179-200, jul./set. 2020.
VALLE, Vanice Lírio do. Três axiomas para o agir administrativo fundado em novas tecnologias de informação e comunicação.International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, ano 2, n. 1, p. 11-28, jan./abr. 2021.
VALLE, Vivian Cristina Lima López; GALLO, William Ivan. Inteligência artificial e capacidades regulatórias do Estado no ambiente da administração pública digital. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 20, n. 82, p. 67-86, out./ dez. 2020.
VIANA, Ana Cristina Aguilar. Transformação digital na administração pública: do governo eletrônico ao governo digital. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, Santa Fe, vol. 8, n. 1, p. 115-136, ene./jun. 2021.
YSERN, Enrique Rivero; RODRÍGUEZ-ARAÑA, Jaime. O Direito Administrativo da dignidade humana e do interesse geral: fundamentos e princípios. Tradução de Marly N. Peres. São Paulo: Imprensa Oficial, 2018.
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