A tutela provisória de indisponibilidade de bens no regime da lei de improbidade administrativa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v24i97.1757

Palavras-chave:

Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens. Tutela provisória. Periculum in mora. Constitucionalidade.

Resumo

Este trabalho tem o objetivo de analisar a constitucionalidade do atual regime da tutela provisória de indisponibilidade de bens, introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n. 14.230/2021. A metodologia utilizada na investigação foi a descritiva-exploratória, com destaque para a análise da argumentação jurídica construída ao longo dos últimos 20 anos pela doutrina e pela jurisprudência. Primeiramente, foram apresentados os contornos da improbidade administrativa no ordenamento pátrio e os aspectos jurisprudenciais, doutrinários e legais relacionados à medida cautelar de indisponibilidade de bens em ações de improbidade. Na sequência, discorreu-se sobre as características essenciais das medidas cautelares no âmbito do Processo Civil e Penal, o que contribuiu para a análise da constitucionalidade do atual regime da tutela provisória de indisponibilidade de bens. Por fim, no último tópico, foi feita a análise da constitucionalidade do novo regime da tutela provisória de indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa, concluindo que o novo dispositivo legal, que demanda a presença do duplo requisito das medidas cautelares (fumus boni iuris e periculum in mora), é o que melhor se conforma com os princípios jurídicos vigentes no sistema normativo brasileiro.

Biografia do Autor

  • Dijeison Tiago Rios Nascimento, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

    Mestre em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (Brasília-DF, Brasil). Bacharel em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (Brasília-DF, Brasil). Bacharel em Arquivologia pela Universidade de Brasília (Brasília - DF, Brasil). Servidor público no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Fábio Lima Quintas, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

    ** Professor do PPG do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP (Brasília-DF, Brasil). Pós-doutor em Ciências Jurídico-processuais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutor em Direito do Estado pela USP. Mestre em Direito do Estado pela UnB.  Advogado.

Referências

AGRA, Walber de Moura. Comentários sobre a lei de improbidade administrativa. Belo Horizonte: Fórum, 2017. 371 p. (978-85-450-0247-5).

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008. 627 p. (978-85-7420-872-5).

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Tutela provisória: analisada à luz das garantias constitucionais da ação e do processo. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2021. 496 p. (978-65-5860-016-9).

BOMFIM, Daniela Santos; DIDIER JR., Fredie. A colaboração premiada como negócio jurídico processual atípico nas demandas de improbidade administrativa. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, ano 21, n. 67, p. 105-120, jan./ mar. 2017. Disponível em: encurtador.com.br/aADFT. Acesso em: 29 jan. 2023.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Exposição de Motivos n. EM.GM/SAA/308, de 14 de agosto de 1991, do Senhor Ministro de Estado da Justiça. Diário do Congresso Nacional. Brasília, DF, 14 ago. 1991. Seção 1, p. 14051-14193. Disponível em: encurtador.com.br/lJOU9. Acesso em: 07 jul. 2022.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 1.446/1991. Estabelece o procedimento para suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Disponível em: encurtador.com.br/acsMN. Acesso em: 06 jul. 2022.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Reclamação nº 1.01378/2021-90. Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Ministério Público Federal. Relator: Conselheiro Reinaldo Reis Lima. Brasília, DF, 03 de março de 2022. DE Seção: Caderno Processual. Brasília, p. 1-13. Disponível em: encurtador.com.br/acsPV. Acesso em: 18 jul. 2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF. Disponível em: encurtador.com.br/zCMOW. Acesso em: 29 out. 2021.

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. Brasília, DF, 3 jun. 1992. Atualizada pela Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021. Disponível em: l1nk.dev/Kkz0u. Acesso em: 3 nov. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF, 16 mar. 2015. Disponível em: encurtador.com.br/oxALW. Acesso em: 14 nov. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão REsp n. 1.098.824/SC. Marco Antônio CaLIA Kranz. Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Relatora: Ministra Eliana Calmon. Brasília, DF, 23 de junho de 2009. DJe. Brasília, 04 ago. 2009. p. 1-1. Disponível em: l1nq.com/BzEw9. Acesso em: 02 fev. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão nº REsp n. 1.315.092/RJ. Fidelis Augusto Medeiros Rangel. Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Relator para acórdão: Ministro Teori Albino Zavascki. DJe. Brasília, DF, 14 de junho de 2012. p. 1-2. Disponível em: encurtador.com.br/DOSTW. Acesso em: 27 abr. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão REsp n. 1.366.721/BA. União. C C de S. Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília, DF, 19 de setembro de 2014. DJe. Brasília, 19 set. 2014. p. 1-24. Disponível em: l1nq.com/3JQrs. Acesso em: 18 nov. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Relatório no REsp nº 469.366/PR. Osmar José Serraglio e Outro. Ministério Público do Estado do Paraná. Relator: Ministra Eliana Calmon. Brasília, DF, 02 de junho de 2003. DJe. Brasília, 02 jun. 2003. p. 1-7. Disponível em: l1nq.com/OxV96. Acesso em: 02 fev. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 769.350/CE. Ministério Público Federal. José Gerardo Oliveira de Arruda Filho e Outros. Relator: Ministro Humberto Martins. DJe. Brasília, DF, 06 de maio de 2008. Brasília, 16 maio 2008. p. 1-7. Disponível em: encr.pw/LtM8z. Acesso em: 02 fev. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão REsp n. 905.035/SC. Roberto Schulze. Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Relator: Ministro Castro Meira. Brasília, DF, 04 de setembro de 2007. DJe. Brasília, 18 set. 2007. p. 1-1. Disponível em: l1nq.com/RxrGL. Acesso em: 01 fev. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 1.115.452/MA. Ministério Público Federal. Augusta Maria Costa Melo. Relator: Ministro Herman Benjamin. Brasília, DF, 06 de abril de 2010. DJe. Brasília, 20 abr. 2010. p. 1-7. Disponível em: encurtador.com.br/adtGN. Acesso em: 24 fev. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema Repetitivo nº 701. Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília, DF, 26 de fevereiro de 2014. Precedentes Qualificados. Brasília, 19 set. 2014. Disponível em: encurtador.com.br/CGHJ2. Acesso em: 10 jan. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Voto-vencedor no REsp n. 1.319.515/ES. Theodorico de Assis Ferraço. Ministério Público Federal. Relator: Ministro aposentado Napoleão Nunes Maia Filho. Relator para acórdão: Ministro Mauro Campbell Marques. Brasília, DF, 22 de agosto de 2012. DJe. Brasília, 21 set. 2012. p. 1-13. Disponível em: encurtador.com.br/GOXY6. Acesso em: 16 fev. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE nº 843.989 / PR. Rosmery Terezinha Cordova. Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Brasília, DF, 18 de agosto de 2022. DJe. Brasília, p. 1-420. Disponível em: encurtador.com.br/vyCNT. Acesso em: 17 jan. 2023.

BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Improbidade administrativa: julgamento sobre mudanças na lei prossegue nesta quinta-feira (18). 2022. Disponível em: encurtador.com.br/cnuNW. Acesso em: 05 nov. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Petição nº 3.240. Eliseu Lemos Padilha. Ministério Público Federal. Relator: Ministro Teori Albino Zavascki. Relator para acórdão: Roberto Barroso. Brasília, DF, 10 de maio de 2018. DJe. Brasília, 22 ago. 2018. p. 1-126. Disponível em: encurtador.com.br/txHP0. Acesso em: 21 set. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Rcl nº 41.557 / SP. Fernando Capez. Juiz Federal da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, DF, 15 de dezembro de 2020. DJe. Brasília, 10 mar. 2021. p. 1-31. Disponível em: encurtador.com.br/qCHIJ. Acesso em: 17 jan. 2023.

CALAMANDREI, Piero. Introdução ao estudo sistemático dos procedimentos cautelares. Campinas: Servanda, 2000. 245 p. (85-87484-05-2). Tradução de: Carla Roberta A. Bassi.

CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Grupo GEN, 2021. E-book. (9788597027952). Disponível em: encr.pw/uhQY6. Acesso em: 14 jan. 2023.

CIANCI, Mirna; QUARTIERI, Rita. Indisponibilidade de bens na improbidade administrativa. In: LUCON, Paulo Henrique dos Santos; COSTA, Eduardo José da Fonseca; COSTA, Guilherme Recena. Improbidade administrativa: aspectos processuais da lei nº 8.429/92. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2015. p. 321-341. (978-85-244-9806-2).

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB. Reclamação Para Preservação da Autonomia do Ministério Público, Com Pedido de Liminar. Ordem dos Advogados do Brasil - Conselho Federal. Brasília, 17 nov. 2021. Disponível em: encurtador.com.br/nLP27. Acesso em: 29 nov. 2021.

COPOLA, Gina. A indisponibilidade de bens na Lei de Improbidade e o devido processo legal (Lei Federal n. 8.429/92, art. 7º). Fórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 9, n. 96, p. 340-346, fev. 2009. Disponível em: encurtador.com.br/rxFRZ. Acesso em: 18 fev. 2022.

Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Nadege Dorzema y Otros Vs. República Dominicana. Fondo, Reparaciones y Costas. nº Serie C No. 251. Relator: Diego García-Sayán. Corte Interamericana de Derechos Humanos. San José, Costa Rica, 24 out. 2012. Disponível em: encurtador.com.br/lRTXY. Acesso em: 17 jan. 2023.

DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Ação de Improbidade Administrativa nº 0706290-66.2020.8.07.0018. Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios. PMH Produtos Médicos Hospitalares LTDA e Outros. Brasília, DF de 2020. DJe. Brasília, , p. 1-614. Disponível em: encurtador.com.br/dekAR. Acesso em: 25 maio 2022.

DONIZETTI, Elpídio. Curso de Direito Processual Civil. Volume Único. São Paulo: Grupo GEN, 2022. E-book. ISBN 9786559771967. Disponível em: encr.pw/1FAHJ. Acesso em: 14 jan. 2023.

FARIA, Luzardo; BIANCHI, Bruno Guimarães. Improbidade administrativa e dano ao Erário presumido por dispensa indevida de licitação: uma crítica à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 18, n. 73, p. 163-187, jul./set. 2018. DOI: 10.21056/aec.v18i73.1012.

FERNANDES, Geraldo Og Nicéas Marques. O regime da cautelar de indisponibilidade de bens nos domínios da Lei de Improbidade Administrativa e a hermenêutica formada pelo Superior Tribunal de Justiça. In: JUSTIÇA, Superior Tribunal de (org.). Superior Tribunal de Justiça: doutrina: edição comemorativa, 25 anos. Brasília: Superior Tribunal de Justiça, 2014. p. 259-280. Disponível em: encurtador.com.br/oACHN. Acesso em: 10 set. 2022.

FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves; NUNES, Gustavo Henrique Schneider. Ativismo judicial, indisponibilidade de bens e ação de improbidade administrativa. Revista de Processo. vol. 315. ano 46. p. 231-250. São Paulo: Ed. RT, maio 2021.

FIGUEIREDO, Marcelo. Probidade administrativa: comentários à lei 8.429/92 e legislação complementar. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. 368 p. (978-85-7420-943-2).

FUX, Luiz. Teoria Geral do Processo Civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. 408 p. (978-85-309-8494-6).

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

GONÇALVES, Benedito. A tutela de integridade do patrimônio público: uma abordagem introdutória sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa. In: GONÇALVES, Benedito; FAVRETO, Fabiana; GRILO, Renato Cesar Guedes. Lei de improbidade administrativa comentada: em conformidade com as alterações da lei 14.230/2021 - nova lei de improbidade administrativa - atualizada com o julgamento do tema 1199 da repercussão geral do STF. Curitiba: Editora Juruá, 2022. Cap. 1. p. 11-19. (978-65-263-0088-6).

GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Antonio Magalhães; FERNANDES, Antonio Scarance. As nulidades no processo penal. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. 299 p. (978-85-203-3943-5).

INSTITUTO NÃO ACEITO CORRUPÇÃO (Brasil). Radiografia das condenações por improbidade administrativa. São Paulo: Instituto Não Aceito Corrupção, 2017. 14 p. Disponível em: encurtador.com.br/qtY56. Acesso em: 08 dez. 2021.

LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Comentários acerca da Indisponibilidade Liminar de Bens Prevista na Lei 8.429, de 1992. In: BUENO, Cassio Scarpinella; PORTO FILHO, Pedro Paulo de Rezende (org.). Improbidade Administrativa: questões polêmicas e atuais. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 161-163. (85-7420-297-5).

MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Tutela provisória: Interpretação artigo por artigo, parágrafo por parágrafo, do Livro V, da Parte Geral, e dos dispositivos esparsos do CPC em vigor que versam sobre Tutela Provisória. São Paulo: Malheiros, 2017. 240 p. (978-85-392-0374-1).

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de urgência e tutela de evidência: soluções processuais diante do tempo da justiça. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. 375 p. (978-85-532-1983-4).

MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de urgência e tutela da evidência: soluções processuais diante do tempo da justiça. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. 377 p. (978-65-5991-789-1).

MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. O limite da improbidade administrativa. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010. 720 p. (978-85-309-3237-4). Disponível em: l1nq.com/eserZ. Acesso em: 08 dez. 2021.

MAZZEI, Rodrigo; MARQUES, Bruno Pereira. Responsabilidade pelos danos decorrentes da efetivação de tutelas de urgência em casos de "insucesso final" da ação de improbidade administrativa: breve análise a partir do cpc/2015. In: DIDIER JUNIOR, Fredie; COSTA, Eduardo José da Fonseca; PEREIRA, Mateus Costa; GOUVEIA FILHO, Roberto P. Campos. Grandes temas do Novo CPC: tutela provisória. Salvador: Juspodivm, 2016. Cap. 6. p. 117-148. (978-85-442-0547-7).

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Nota Técnica N. 1/2021: Aplicação da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021. 1 ed. Brasília: 5ª CCR, 2021. 39 p. Disponível em: encr.pw/QNQyr. Acesso em: 29 nov. 2021.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. O novo processo civil brasileiro: exposição sistemática do procedimento. 29. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. 328 p. (978-85-309-4102-4). Disponível em: encr.pw/wfCx1. Acesso em: 14 abr. 2022.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção; OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Comentários à Reforma da Lei de Improbidade Administrativa: lei 14.230, de 25.10.2021 comentada artigo por artigo. Rio de Janeiro: Forense, 2022. 144 p. (9786559642960). Disponível em: https://stj.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559642960/. Acesso em: 28 fev. 2022.

NICOLITT, André. Processo Penal Cautelar: prisão e demais medidas cautelares. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. 175 p. (978-85-203-6107-8). Com colaboração de Bruno Cleuder de Melo e Gustavo Rodrigues Ribeiro.

NUCCI, Guilherme de S. Manual de Processo Penal. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2021. E-book. (9786559640119). Disponível em: encr.pw/zJF0v. Acesso em: 15 jan. 2023.

OLIVEIRA, Ana Carolina Carlos de. Direito de intervenção e direito administrativo sancionador: o pensamento de hassemer e o direito penal brasileiro. 2012. 256 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012. Cap. 4. Disponível em: encr.pw/LNTUZ. Acesso em: 18 jan 2023.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. San José, 22 nov. 1969. Disponível em: l1nq.com/B7wP6. Acesso em: 06 jun. 2022.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. (978-65-5991-483-8). E-book baseada na 8. ed. impressa. Disponível em: encurtador.com.br/atzY8. Acesso em: 30 jan. 2023.

PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de improbidade administrativa comentada: aspectos constitucionais, administrativos, civis, criminais, processuais e de responsabilidade fiscal. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2018. 262 p. (978-85-97-01763-2).

PEÑA, Eduardo Chemale Selistre. Os pressupostos para o deferimento da medida de indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa. Revista de Processo. Ano 38, vol. 224, outubro de 2013. Revista dos Tribunais.

PEREIRA FILHO, Benedito Cerezzo. Tutela do direito nas ações por ato de improbidade administrativa: um olhar garantista. Revista Síntese: Direito Administrativo, São Paulo, v. 12, n. 141, p. 76-93, set. 2017. Disponível em: l1nq.com/XVEqn. Acesso em: 07 jul. 2022.

POLASTRI, Marcellus. A tutela cautelar no Processo Penal: prisão e liberdade - cautelares relativas à prova - sequestro, arresto e especialização de hipoteca legal - outras medidas cautelares de leis especiais - outras medidas preventivas. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2014. 351 p. (978-85-224-8412-6).

QUINTAS, Fábio Lima; SALES, Gustavo Fernandes. Aplicação no tempo das novas regras de prescrição na ação de improbidade. 2022. Disponível em: encr.pw/VAZa3. Acesso em: 17 set. 2022.

RAMOS, João Gualberto Garcez. A Tutela de Urgência no Processo Penal Brasileiro: Doutrina e Jurisprudência. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. 600 p. (85-7308-247-X).

RECK, Janriê Rodrigues; BEVILACQUA, Maritana Mello. O direito fundamental à boa administração pública como linha interpretativa para a Lei de Improbidade Administrativa. A&C – Revista de Direito Administrativo e Constitucional, ano 24, n. 79, p. 187-206, jan./ mar. 2020. Disponível em: l1nq.com/WFxun. Acesso em: 29 jan. 2023.

FRIEDE, Reis. Do periculum in mora inverso (reverso). Revista de Processo, São Paulo, v. 39, n. 237, p. 159-194, nov. 2014. Disponível em: encr.pw/eExxK. Acesso em: 20 jan. 2023.

REIS, Nathielle Zanelato do. O fenômeno da urgência na tutela provisória do Código de Processo Civil. 2022. 219 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória - Es, 2022. Cap. 3. Disponível em: encurtador.com.br/hwLOU. Acesso em: 15 jan. 2023.

SARLET, Ingo Wolfgang. O sistema constitucional brasileiro: dos princípios fundamentais. In: SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. Cap. 2. p. 256-300. (97865-5559-339-6).

SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Teoria Geral do Processo Civil. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. 332 p. (978-85-203-3886-5).

SIMÃO, Calil. Improbidade administrativa: teoria e prática. 4. ed. Leme (Sp): Jh Mizuno, 2019. 1070 p. (978-85-7789-441-3).

SOUZA, Artur Cézar de. Tutela provisória: tutela de urgência e tutela de evidência. São Paulo: Almedina, 2017. 394 p. (978-85-849-3385-3). E-book. Disponível em: encr.pw/1RtP5. Acesso em: 14 jan. 2023.

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. 62. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021. 1068 p. (978-85-309-9401-3). Disponível em: l1nq.com/CtpUB. Acesso em: 12 jan. 2023

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Processo cautelar. 25. ed. São Paulo: Universitária de Direito, 2010. 594 p. (978-85-7456-256-8).

VERONESE, Osmar; SIMCH, Mariane Ribeiro. A responsabilização dos agentespolíticos por atos de improbidade administrativa: uma resposta à cultura do “jeitinho brasileiro”. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 20, n. 79, p. 207-232. jan./mar. 2020.

Publicado

2024-11-06

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

NASCIMENTO, Dijeison Tiago Rios; QUINTAS, Fábio Lima. A tutela provisória de indisponibilidade de bens no regime da lei de improbidade administrativa. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 24, n. 97, p. 95–125, 2024. DOI: 10.21056/aec.v24i97.1757. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1757.. Acesso em: 11 dez. 2024.