Justiça de transição e direitos humanos: dilemas na afirmação de um direito a esquecer

Autores

  • Vanice Regina Lírio do Valle
  • Luciana Almeida Menezes

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v12i48.183

Palavras-chave:

justiça de transição, proteção aos direitos humano, direito ao perdão.

Resumo

As soluções idealizadas por distintos países para superar o desafio da redemocratização, não obstante um passado recentes de violação a direitos humanos foi sistematizada na categoria justiça de transição, Experiências recentes, especialmente na América do Sul foram analisadas por cortes internacionais, com decisões que por vezes adotam um caminho diferente no que toca à possibilidade jurídica de empreender à anistia e ao perdão. No Brasil, a Lei 6683/79, que anistiou crimes durante a ditadura militar, foi declarada constitucional pela Suprema Corte – mas foi censurada pela Corte Internacional de Direitos Humanos, que proclamou no Caso Lund, sua incompatibilidade com as cláusulas de proteção a direitos humanos. A questão irresolvida – mesmo no caso brasileiro – se relaciona ao sentido que se pode emprestar à idéia central de justiça que se deva oferecer em momentos de transição – e depois. Enfatizar a persecução penal reflete uma premissa que justiça não possa ser encontrada no perdão ou na reconciliação; negando a validade dessas escolhas – não obstante sejam esses comportamentos também uma parte importante da condição humana.

Biografia do Autor

  • Vanice Regina Lírio do Valle

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Publicado

2012-04-16

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

VALLE, Vanice Regina Lírio do; MENEZES, Luciana Almeida. Justiça de transição e direitos humanos: dilemas na afirmação de um direito a esquecer. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 12, n. 48, p. 133–158, 2012. DOI: 10.21056/aec.v12i48.183. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/183.. Acesso em: 14 nov. 2024.