A aplicação dos princípios de Direito Penal no Direito Administrativo: uma análise do princípio da insignificância econômica

Autores

  • Luiz Alberto Blanchet
  • Emerson Gabardo

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v12i47.192

Palavras-chave:

princípio da insignificância econômica, Direito penal, Direito administrativo.

Resumo

Este estudo tem por objetivo analisar a possibilidade e vantajosidade da aplicação no Direito Administrativo de diversos princípios entendidos tradicionalmente como restritos ao Direito Penal, com particular ênfase ao princípio da insignificância econômica. Com base em recentes julgados dos Tribunais Superiores e doutrina, busca-se repelir argumentos contrários à posição de que não haveria um regime constitucional sancionatório único, envolvendo os dois ramos do Direito. Amparado ainda na natureza humana dos agentes da administração pública, demonstra-se a importância de se considerar os valores de inexigibilidade de conduta diversa e proporcionalidade para identificar e delimitar os ilícitos.

Biografia do Autor

  • Luiz Alberto Blanchet

Referências

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 6. ed., São Paulo: Malheiros, 2006.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Direito Administrativo e o Novo Código Civil. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Reflexões sobre Direito Administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

FERRAZ, Sérgio; DALLARI, Adílson Abreu. Processo administrativo. São Paulo: Malheiros, 2002.

FERREIRA, Daniel. Teoria Geral da Infração Administrativa: a partir da Constituição Federal de 1988. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

FIGUEIREDO, Marcelo. Probidade administrativa: Comentários à lei 8.429/92 e legislação complementar. 4. ed., atual e ampl. São Paulo: Malheiros, 2000.

FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: parte geral. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

FRANCO, Alberto Silva. Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial. 5. ed. São Paulo, 1995.

GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade: o Estado e a sociedade civil para além do bem e do mal. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

HART, Herbert Lionel Adolphus. O conceito de Direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. 4. ed., Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2005.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 11. ed., São Paulo: Dialética, 2005.

JUSTEN FILHO, Marçal. O direito administrativo do espetáculo. Biblioteca Digital Fórum Administrativo - Direito Público - FA, Belo Horizonte, ano 9, n. 100, jun. 2009.

LA FONTAINE, Jean de. O lobo e o cordeiro. São Paulo: Escala, 2007.

LOPES, Maurício Antônio Ribeiro. Princípio da insignificância no Direito Penal. 2. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

MACHADO, Luiz Alberto. Direito criminal – parte geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987.

MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. O Limite da improbidade administrativa: o direito dos administrados dentro da lei nº 8.429/92. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2004.

MEDEIROS, Sergio Monteiro. Lei de Improbidade Administrativa, comentários e anotações jurisprudenciais. São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira, 2003.

MELLO, Rafael Munhoz de. Princípios constitucionais de Direito Administrativo Sancionador: as sanções administrativas à luz da Constituição Federal de 1988. São Paulo: Malheiros, 2007.

MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2002.

OLIVEIRA, Antônio Flávio de. Processo administrativo e princípio da insignificância. Biblioteca Digital Fórum Administrativo - Direito Público -FA, Belo Horizonte, ano 8, n. 93, nov. 2008.

OSÓRIO, Fábio Medina. Direito Administrativo Sancionador. 2. ed., São Paulo: RT, 2005.

SANTOS, Eduardo Sens dos. Tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade nas infrações administrativas. Biblioteca Digital Fórum Administrativo – Direito Público – FA, Belo Horizonte, ano 4, n. 42, ago. 2004.

SILVA, Ivan Luiz da. Princípio da insignificância no direito penal. Curitiba: Juruá, 2004

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial n° 892.818/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, J. em 11/11/08.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso Especial nº 926.772 – MA, Rel.: Min. Teori A. Zavascki, Primeira Turma, J. em 28/04/09.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC 88941, Relator: Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, J. em 19/08/08.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC 94.439 – RS, Primeira Turma, Rel. Min. Menezes Direito, J. em 03/03/09.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC 95749, Relator: Min. Eros Grau, Segunda Turma, J. em 23/09/08.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Apelação Cível Nº 70011242963, Quarta Câmara Cível, Relator: Araken de Assis, J. em 25/05/05

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO. Inquérito n° 93.01.24214-1 – MA, Plenário, Relator: Mário César Ribeiro, J. em 26/09/96.

VITTA, Heraldo Garcia. A sanção no direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2003.

Downloads

Publicado

2012-01-16

Edição

Seção

Artigos