O dever de motivação na edição de atos normativos pela Administração Pública

Autores

  • Carlos Ari Sundfeld
  • Jacintho Arruda Câmara

DOI:

https://doi.org/10.21056/aec.v11i45.209

Palavras-chave:

Devido processo legal administrativo, Atos normativos da Administração, Motivação.

Resumo

O presente estudo pretende demonstrar a necessidade de a Administração Pública obedecer parâmetros procedimentais e motivar seus atos normativos. O setor de telecomunicações foi escolhido como objeto de observação em virtude de sua legislação instituir, expressamente, o dever de realização de consulta pública prévia sempre que forem editados atos normativos. Fez-se também um apanhado de situações concretas nas quais, de modo exemplificativo, apontam-se vícios procedimentais em atos normativos editados pelo órgão regulador das telecomunicações.

Biografia do Autor

  • Carlos Ari Sundfeld

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Publicado

2011-07-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda. O dever de motivação na edição de atos normativos pela Administração Pública. A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 11, n. 45, p. 55–74, 2011. DOI: 10.21056/aec.v11i45.209. Disponível em: https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/209.. Acesso em: 13 nov. 2024.